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Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciais, na Defesa dos Direitos e dos Interesses gerais da categoria profissional de Agentes de Saúde Ambiental e Combate de Endemias, bem como os interesses individuais de seus associados.

terça-feira, 31 de março de 2009

DEPUTADO ULDURICO PINTO INDICA UM PISO NACIONAL DE R$ 1236,00 PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS

Um projeto do Deputado Federal Uldurico pinto(PMN)-BA, pode levar os Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias a ter um Piso Nacional de R$ 1236,00. Segundo Uldurico, desde a implantação do SUS, a política de saúde adotada vem, acertadamente, valorizando a Atenção Básica, com a criação, por exemplo, do Programa Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Tais iniciativas vêm surtindo importantes resultados, graças aos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias. Estes profissionais, que sempre tiveram vínculos trabalhistas precários, tiveram sua atividade regulamentada pela lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resultante da conversão da MP 297, de 2006. O salário desta categoria está bastante defasado e merece um piso nacional.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Planos de saúde vão cobrir planejamento familiar


Medida inclui acesso a métodos contraceptivos eficazes e seguros
PROJETO de Resende foi aprovado e segue para sanção


BRASÍLIA (Folhapress) - Os planos e seguros privados de assistência à saúde deverão cobrir o atendimento nos casos de planejamento familiar, conforme estabelece projeto de lei da Câmara aprovado ontem pelos senadores em votação simbólica no plenário. O projeto segue para sanção presidencial. As informações são da Agência Senado.


O projeto, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que é médico, modifica a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto havia sido aprovado em março de 2007 na Comissão de Assuntos Sociais, onde foi relatado por Serys Slhessarenko (PT-MT).


A atual legislação, já modificada pela Medida Provisória 2.177-44/01, estabelece como obrigatória, entre outras medidas, a cobertura nos casos de emergência quando esta implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, bem como a urgência em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.


Serys Slhessarenko afirma que o projeto tem o mérito de incluir o planejamento familiar no rol dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde, garantindo às mulheres seguradas o acesso a métodos contraceptivos eficazes e seguros que nem sempre são ofertados pelos serviços públicos de saúde.


Ao citar estudo realizado pela Unicamp, Serys disse que 70% dos casais brasileiros fazem uso de algum método contraceptivo, mas o peso da responsabilidade do planejamento familiar recai sobre as mulheres. Segundo esse estudo, 40% das mulheres foram submetidas à laqueadura e 20% usam pílulas anticoncepcionais, sendo que apenas 0,9% dos homens fizeram vasectomia e 1,8% fazem uso da camisinha.


Serys lembrou que a responsabilidade do planejamento familiar “recai sobre as mulheres”, que precisam se preocupar com a escolha do método contraceptivo e “arcar com as consequências dessa escolha”. Para a senadora, a saúde das mulheres está intimamente ligada com a chamada saúde reprodutiva, “onde o acompanhamento eficaz de métodos contraceptivos e a utilização de métodos confiáveis e seguros são necessários para assegurar que o planejamento familiar seja eficaz e não cause prejuízos à saúde da mulher”.

Recife e Caruaru iniciam pagamento

Os servidores da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e da Prefeitura de Caruaru receberão, a partir de hoje, os salários referentes ao mês de março. No Recife, a folha de pagamento corresponde a R$ 63 milhões e engloba o pagamento de 34 mil funcionários. O pagamento é realizado exclusivamente hoje. Os servidores municipais das administrações direta e indireta, aposentados e pensionistas, poderão sacar seus vencimentos em qualquer caixa eletrônico.


Em janeiro, o secretário de Administração do Recife, Fernando Nunes, havia dito que os pagamentos só seriam liberados no último dia útil de cada mês, mas que isso dependeria do fluxo de caixa, da arrecadação municipal e da evolução da crise. Mas, segundo informações da assessoria, foi realizado um estudo e se constatou que a antecipação salarial não traria problemas ao município.


Na Prefeitura de Caruaru, os pagamentos começam a ser liberados hoje e seguem até a próxima terça-feira. No dia 30, recebem os funcionários da Secretaria de Saúde. Na terça-feira, último dia do pagamento, recebem os servidores da secretaria de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia.

Protesto contra alta de mensalidade

Servidores públicos federais em Pernambuco assistidos pelo plano de saúde Geap Seguridade Social realizaram ato de protesto contra o aumento das mensalidades do plano e pelo índice de descredenciamento de hospitais, clínicas e profissionais da rede. O ato aconteceu na manhã de ontem e foi liderado por representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado (Sindsprev), Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco (Sindsep) e Sindicato dos Trabalhadores em Informática do Estado (Sindpd). De acordo com o coordenador do Sindsprev, José Bonifácio, houve aumento de mais de 100% sobre o valor antes pago.


“Antes era descontado 8% nos contracheques e agora o titular e cada um de seus dependentes têm que pagar R$ 115. Para uma família com mais de três pessoas, esses valores ficam muito pesados, sem contar com o percentual referente a co-participação”, comentou. A servidora Alice Estácia está preocupada com a cobrança da co-participação pelo período de dez dias em que sua mãe ficou internada em UTI. “Eu estava pagando R$ 243 e agora vou arcar com R$ 690, já que tenho seis dependentes. Pelo internamento de minha mãe, o hospital deve cobrar quase R$ 1 mil”, declarou Alice.


De acordo com o superintendente do Geap em Pernambuco, Luiz Saraiva, o plano realizou um estudo e constatou que o custo saúde mais a carteira para o idoso estava alto, já que 70% dos usuários têm mais de 60 anos. Diante disso, o conselho deliberativo do Geap estipulou que ao invés de o servidor pagar um só valor para ele e seus dependentes optou-se por pagamentos individuais. “O servidor pode optar por outros segmentos dentro do plano. Os R$ 115 são para o Geap Saúde. Já no Geap Clássico cada pessoa arca com R$ 80. O Geap Essencial custa R$ 68 e o Referência, R$ 54,50. Todos contemplam o Rol de procedimentos da ANS.


Após o protesto, os representantes sindicais se reuniram com Saraiva para apresentar as reivindicações. O superintendente disse que a documentação seria encaminhada ainda ontem para a diretoria executiva do Geap, em Brasília.
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JAMILLE COELHO

quarta-feira, 25 de março de 2009

João da Costa anuncia antecipação salarial

O prefeito do Recife, João da Costa, anunciou, na manhã desta quarta-feira (25), que a PCR irá antecipar os salários deste mês de março. "Nós vamos pagar os salários dos servidores da Prefeitura na sexta-feira (27), quando todos estarão recebendo seus vencimentos, promovendo a antecipação do pagamento".

Os 34 mil servidores municipais das administrações direta e indireta, aposentados e pensionistas, poderão sacar seus vencimentos em qualquer caixa eletrônico. O valor total da folha de pagamento deste mês é de R$ 63 milhões. O Calendário de Pagamento da Prefeitura do Recife é elaborado pela Diretoria.

MEC quer substituir vestibular de federais por novo Enem

O Ministério da Educação propõe nesta quarta-feira (25) aos reitores das universidades federais que o vestibular seja substituído por um novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O estudante faria, em qualquer Estado, teste com validade nacional e escolheria curso e instituição segundo a nota obtida. Atualmente, cada universidade realiza seu processo seletivo com provas e datas diferentes.

No novo formato, o Enem abordaria mais disciplinas e teria mais questões - hoje são 63 de múltipla escolha e redação. O exame incluiria questões dissertativas e objetivas, além de poder cobrar uma parte específica, direcionada a áreas como ciências, para candidatos a Medicina.

Alguns cursos poderiam fazer uma segunda fase. A proposta é semelhante à forma de seleção do Programa Universidade para Todos (ProUni). Nele, o aluno escolhe curso e instituição com base na nota do atual Enem, com mínimo de 45 pontos.

As linhas gerais que o MEC propõe também são semelhantes ao que ocorre nos Estados Unidos. Lá, cada universidade determina a quantidade de pontos no teste, chamado Scholastic Assessment Test (SAT), para que o candidato possa ter chances de ingressar na instituição. O exame é nacional e cobra inglês, matemática e redação. Com a pontuação mínima, o candidato passa por entrevista e envio de currículo.

Fonte: AE

domingo, 22 de março de 2009

Mobilizações e greves por todo o país



Professores em Sergipe lutam pelo cumprimento da Lei do Piso Salarial
Sergipe
Professores contra o arrocho salarial
Os professores sergipanos do nível médio da rede estadual protestaram contra o arrocho salarial e o descumprimento da Lei do Piso Nacional da categoria, que ainda não foi implantado pelo Governo do Estado.

O piso salarial de um professor no estado é R$ 422,00 e o governo, para não cumprir o piso determinado de R$ 950,00, diz compensar o salário com "abonos". A categoria reivindica o cumprimento do piso, pois as manobras de "abonos" do governo atingem, segundo os professores, apenas 5% dos educadores, excluindo todos aqueles que possuem formação superior, que só terão aumento salarial caso aumente o salário base dos de nível médio. Os professores também denunciam perdas nas porcentagens do triênio e da regência de classe, o que produziu grande insatisfação em meio a categoria que deflagrou a greve no dia 9 de março paralisando as principais escolas do estado.

Médicos de Aracaju em greve
Os médicos da rede pública da capital do Sergipe deflagraram greve, na manhã de 3 de março, por tempo indeterminado. A principal reivindicação dos profissionais é a implantação do piso salarial.

A deflagração da greve foi decidida em Assembléia da categoria realizada em 26 de fevereiro.

Rio Grande do Norte
Professores de Natal parados
Os professores da rede municipal de ensino de Natal decidiram no último 2 de março paralisar as atividades por tempo indeterminado em Assembléia Geral da categoria realizada na Escola Estadual Winston Churchill, que reuniu cerca de 700 educadores.

Os professores reivindicam a reposição das perdas salariais de 34%, a inclusão dos educadores do ensino infantil no plano de cargos, carreiras e salários e a instalação da mesa permanente e paritária de negociação.

A greve dos professores em Natal envolve 75 escolas de ensino fundamental e 57 de centros municipais e educação infantil e mais de setenta mil alunos.

Rede estadual também deflagra greve
Na mesma data os professores da rede estadual também decidiram paralisar as atividades. O Sindicato dos Professores decretou greve por tempo indeterminado. A categoria rejeitou a proposta do governo do estado que oferecia um aumento de apenas R$ 60,00 nos salários. Os profissionais afirmam que a proposta do governo só atingiria 15% da categoria.

Os trabalhadores em educação reivindicam a promoção de todos os educadores da rede e gratificações de funcionários, através do plano de cargos, carreiras e salários, além do reajuste salarial.

Os professores das redes municipal e estadual uniram-se nesta greve e traçam planos conjuntos de luta. A paralisação já atinge um total de 725 escolas em todo o Rio Grande do Norte.

Construção Civil em Greve na Bahia
Os operários da construção decidiram em Assembléia Geral da categoria deflagrar greve no último 12 de março.

De acordo com a decisão da Assembléia, todos os canteiros de obras serão parados, o que corresponde a mais de 100 mil trabalhadores, sendo 40 mil apenas na região metropolitana de Salvador.

Os operários reivindicam reajuste unificado de 13% para todo o estado e outros benefícios. A categoria rejeitou a contra-proposta patronal de 5% de reajuste.

Mato Grosso do Sul: frigorífico em greve
Mais de 1.300 trabalhadores entraram em greve no frigorífico Marfrig, de Bataguassu, na madrugada de 12 de março em protesto contra a proposta patronal de 3% de reajuste. Os trabalhadores exigem ganho real sobre a inflação acumulada nos últimos 12 meses.

No primeiro dia de greve mais de 800 cabeças de gado deixaram de ser abatidas. No segundo dia de greve, um encarregado pró-patronal tentou ferir os grevistas com uma faca. 80% dos trabalhadores aderiram ao movimento.

Petroleiros se mobilizam em todo o Brasil

Os petroleiros das refinarias Capuava e Paulínia, no estado de São Paulo, paralisaram o trabalho exigindo da Petrobrás o pagamento do extra-turno para os trabalhadores admitidos após 1999. A Petrobrás havia comunicado a decisão de cortar esta conquista dos trabalhadores que trabalham em turnos nas refinarias desde 1999.

Os trabalhadores da Refinaria de Capuava interromperam as rendições no dia 2 de março, somando-se à greve iniciada à zero hora na Refinaria de Paulínia, onde houve massiva adesão dos petroleiros, incluindo o pessoal do regime administrativo.

Os petroleiros dos terminais de Barueri, Guarulhos, Guararema e São Caetano realizaram assembléias para debater a participação no movimento em solidariedade aos companheiros de Paulínia que decidiram paralisar o trabalho durante cinco dias.

Os Trabalhadores da Petrobrás vêm, desde 18 de fevereiro, desenvolvendo uma série de ações com mobilizações e paralisações para garantir os direitos da categoria, segurança do trabalho e o cumprimento das negociações coletivas.

Minas Gerais: petroleiros da Regap provocaram atrasos de duas horas em todos os turnos contando com a participação dos trabalhadores do setor administrativo.

Espírito Santo: trabalhadores da P-34 — plataforma responsável por 80% da produção de petróleo no estado — suspenderam a produção durante 24 horas. Em São Mateus, foram feitos atrasos de duas horas nas unidades FAL e SM-8 e na Petrobrás Transporte, em Vitória.

No Norte Fluminense os trabalhadores suspenderam a produção em pelo menos 21 plataformas da Bacia de Campos. A mobilização também foi aprovada no terminal da Petrobrás Transporte do Pólo de Cabiúnas. A mobilização no Norte Fluminense é também por segurança nos vôos.

Em Duque de Caxias os trabalhadores da Reduc e do Terminal de Campos Elíseos participaram do "trancaço" atrasando o expediente em duas horas.

No Paraná e em Santa Catarina os trabalhadores reduziram a produção em protesto.

Em Pernambuco e na Paraíba houve atraso de uma hora na entrada do expediente no Terminal de Suape e nas unidades administrativas de Recife (Center II e Center III). No Terminal de Cabedelo (PB) e no gasoduto de Paratibe (PE), houve concentrações com atrasos de meia hora.

Na Bahia os petroleiros atrasaram por até quatro horas o início do expediente na Rlam, no Ediba, na Petrobrás Transporte e nas bases do Ativo Sul e Taquipe.

No Amazonas houve atrasos de 1h30 no turno da Reman e na Petrobrás Transporte. No Terminal Aquaviário de Solimões, os trabalhadores também suspenderam a produção.

No Rio Grande do Norte os trabalhadores realizaram concentrações com atrasos em todas as unidades operacionais do estado. Os setores administrativos contaram com mobilizações e paralisações setoriais.

No Ceará os petroleiros suspenderam a produção nas plataformas PCR-1, PXA-1 e TAT-3. O movimento também atingiu os trabalhadores da Lubnor, Fazenda Belém e Petrobrás Transporte.

Geraldo quer piso para agentes de saúde



Em discurso na Câmara, deputado defende aprovação da PEC 323/2009, que estabelece piso nacional para a categoria
Crédito: Divulgação/Assessoria Geraldo Resende durante pronunciamento na Câmara dos Deputados
O deputado federal Geraldo Resende ocupou a tribuna da Câmara, esta semana, para defender a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 323/2009, que estabelece o piso nacional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Segundo o parlamentar, a sociedade brasileira precisa valorizar a categoria, porque sem eles o sistema público de saúde perde um dos seus principais eixos de sustentação.

Geraldo cobrou, da tribuna, que os prefeitos de todo o país obedeçam a legislação já existente. "Nessa cadeia de responsabilidades, a maior delas está nas mãos dos prefeitos e é para eles que eu faço o maior apelo. Seria uma atitude de absoluta dignidade cumprir aquilo que a lei já estabelece, aquilo que já é uma conquista, um direito, em relação aos agentes de saúde: salário digno por uma profissão digna".

Segundo Geraldo muitos prefeitos não reconhecem a importância dessa categoria e, apesar do aumento do repasse de verbas do Ministério da Saúde, não repassam aos agentes o pagamento do adicional por insalubridade.

O deputado salienta que esse comportamento de alguns administradores municipais não corresponde à importância da atuação dos ACS. "Eles formam hoje uma massa de mais de trezentos mil trabalhadores brasileiros, homens e mulheres, cumprindo um dos papéis fundamentais para a nossa saúde. São eles que identificam nas suas comunidades as pessoas que precisam de atendimento médico, são eles que orientam para procedimentos básicos e distribuem informações que podem salvar vidas", salienta.

De acordo com Geraldo, com o seu trabalho diário e incansável os agentes comunitários de saúde produziram um dos resultados mais importantes da saúde pública brasileira, que foi a redução das internações hospitalares, o que consequentemente, resulta em economia de recursos públicos e mais saúde para os brasileiros. "Como médico, fico orgulhoso de ter tido sempre o compromisso de defender o trabalho dos agentes comunitários de saúde e os agentes do Programa Saúde da família".

Lembrando de sua passagem pela Secretaria de Estado de Saúde, Geraldo disse ter reconhecido publicamente a importância destes profissionais, garantindo-lhes a justa remuneração e um salário digno. "Aqui no Congresso fui um dos maiores defensores da aprovação da Emenda Constitucional 51, que criou a profissão de agente comunitário e mais tarde, da PEC 297/2006 que regulamentou a profissão. Hoje, volto todos os meus esforços para a aprovação da PEC 323/2009, que estabelece o piso nacional para o agente comunitário de saúde", conclui.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Saúde Recife - Usuários de plano criticam serviços


ADRIANA LIBERATO reclama da falta de comunicação
JAMILLE COELHO

Usuários do plano Saúde Recife (dos servidores da Prefeitura do Recife) estão se queixando sobre serviços e procedimentos adotados pelo plano sem que, antes, sejam esclarecidos para os beneficiários. De acordo com a agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias da Prefeitura do Recife, Adriana Liberato, desde janeiro, o plano aumentou os valores a serem descontados referentes à mensalidade e à co-participação sem avisar previamente aos servidores.


Além disso, mesmo com o percentual de aumento, de 3,5% para 4,5% pela mensalidade, e de 10% para 20% da co-participação, a cada mês os funcionários são surpreendidos com diferentes taxas de descontos. Adriana também se queixa da dificuldade em registrar reclamações, pois é preciso se deslocar até a sede do Saúde Recife para ser atendido.


“O percentual de aumento deveria ter sido avisado porque só assim poderíamos optar em continuar ou não no plano. Em dezembro tive descontado, em meu contracheque, R$ 24,50. Já em janeiro o valor subiu para R$ 50 e mais R$ 5,40 da co-participação. Em fevereiro, foi subtraído do meu salário R$ 53,22 e mais R$ 26,04 de co-participação”, afirmou Adriana.


Já o funcionário Francisco Jacó reclama que o plano não é nada transparente. “Os descontos estão sendo feitos além da nossa faixa salarial. E o plano não disponibiliza um demonstrativo especificando os custos mensais”.


A presidente do Saúde Recife, Ada Siqueira, declarou que o aumento foi acatado com base na lei 17527/09, que autoriza o Poder Executivo a praticar o reajuste no Saúde Recife e que a avaliação foi feita em instâncias coletivas, com membros do Governo Municipal, Câmara e entidades sindicais. Segundo ela, existe um percentual fixo de 4,5% sobre a remuneração recebida pelo servidor titular e percentuais complementares para cada dependente, de acordo com a faixa etária. Mas, se houver variação na remuneração, como recebimento de gratificação e férias, haverá aumento do desconto. Reclamações pelos telefones 3232-1630 ou 3232-1660.

quinta-feira, 19 de março de 2009

*PRODUTIVIDADE SUS EM PAUTA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO 2009*

O Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco, por meio do seu Primeiro Secretário, Flávio Azevedo, informa que entre os principais pontos que estão sendo discutidos nas Mesas Permanentes de Negociação da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado estão as questões da produtividade e da insalubridade. As reuniões acontecem mensalmente ou por convocação extraordinária.

As negociações com a Prefeitura do Recife são realizadas por meio da Mesa Setorial Permanente de Saúde. É nesse fórum que está sendo acompanhada a adequação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e a gratificação de produtividade. De acordo com o secretário Flávio Azevedo, nesse caso a principal reivindicação é que a gratificação seja paga de acordo com a qualidade do serviço prestado. "Em matéria de saúde, não é possível só levar em conta à produtividade. Tem que agregar à qualidade do serviço", afirmou.

Ainda consta na pauta municipal a necessidade da gratificação de insalubridade incidir sobre o salário-base dos profissionais de saúde. Atualmente, essa gratificação é determinada por lei municipal.

No âmbito do Estado, os pleitos acontecem na Mesa Geral de Negociação Permanente, que reúne todas as categorias de funcionários públicos. Entre as discussões está a definição do piso dos servidores de acordo com a escolaridade. Também está em pauta o percentual de aumento dos funcionários para o ano de 2009.

Com relação à questão da produtividade, o SOEPE apóia a proposta de que a gratificação de incentivo profissional seja paga integralmente com os 30% do repasse feito pelo SUS para alta e média complexidade. Já sobre o percentual de insalubridade, o SOEPE defende as mesmas questões que estão sendo negociadas com a Prefeitura do Recife.

SOEPE - SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Heitor Maia Filho, 40 - Benfica - Recife - Pernambuco - Cep: 50720-525 - Fone: 81-3228.0420
soepeorg@gmail.com

quarta-feira, 18 de março de 2009

Deputado defende aprovação imediata da PEC 323/2009

Geraldo quer piso para agentes de saúde
Em discurso na Câmara, deputado defende aprovação da PEC 323/2009, que estabelece piso nacional para a categoria
Crédito: Divulgação/Assessoria Geraldo Resende durante pronunciamento na Câmara dos Deputados
O deputado federal Geraldo Resende ocupou a tribuna da Câmara, esta semana, para defender a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 323/2009, que estabelece o piso nacional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Segundo o parlamentar, a sociedade brasileira precisa valorizar a categoria, porque sem eles o sistema público de saúde perde um dos seus principais eixos de sustentação.

Geraldo cobrou, da tribuna, que os prefeitos de todo o país obedeçam a legislação já existente. "Nessa cadeia de responsabilidades, a maior delas está nas mãos dos prefeitos e é para eles que eu faço o maior apelo. Seria uma atitude de absoluta dignidade cumprir aquilo que a lei já estabelece, aquilo que já é uma conquista, um direito, em relação aos agentes de saúde: salário digno por uma profissão digna".

Segundo Geraldo muitos prefeitos não reconhecem a importância dessa categoria e, apesar do aumento do repasse de verbas do Ministério da Saúde, não repassam aos agentes o pagamento do adicional por insalubridade.

O deputado salienta que esse comportamento de alguns administradores municipais não corresponde à importância da atuação dos ACS. "Eles formam hoje uma massa de mais de trezentos mil trabalhadores brasileiros, homens e mulheres, cumprindo um dos papéis fundamentais para a nossa saúde. São eles que identificam nas suas comunidades as pessoas que precisam de atendimento médico, são eles que orientam para procedimentos básicos e distribuem informações que podem salvar vidas", salienta.

De acordo com Geraldo, com o seu trabalho diário e incansável os agentes comunitários de saúde produziram um dos resultados mais importantes da saúde pública brasileira, que foi a redução das internações hospitalares, o que consequentemente, resulta em economia de recursos públicos e mais saúde para os brasileiros. "Como médico, fico orgulhoso de ter tido sempre o compromisso de defender o trabalho dos agentes comunitários de saúde e os agentes do Programa Saúde da família".

Lembrando de sua passagem pela Secretaria de Estado de Saúde, Geraldo disse ter reconhecido publicamente a importância destes profissionais, garantindo-lhes a justa remuneração e um salário digno. "Aqui no Congresso fui um dos maiores defensores da aprovação da Emenda Constitucional 51, que criou a profissão de agente comunitário e mais tarde, da PEC 297/2006 que regulamentou a profissão. Hoje, volto todos os meus esforços para a aprovação da PEC 323/2009, que estabelece o piso nacional para o agente comunitário de saúde", conclui.

Fonte: Portal MS

22 de Março - Dia Mundial da Água

Com o tema "águas transfronteiriças" a Agência Nacional de Águas (ANA) lança o hotsite Águas de Março 2009. O sucesso alcançado nas versões anteriores garantiu a publicação da terceira edição do portal eletrônico, que reúne, num único espaço, diversas informações sobre recursos hídricos, sempre relacionadas com a temática anual definida pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Histórico
Em 22 de dezembro de 1992, a Assembléia Geral da ONU declarou que no dia 22 de março de cada ano, a partir de 1993, seria celebrado o Dia Mundial da Água. Tal decisão baseou-se nas recomendações contidas no capítulo 18 da Agenda 21 no qual se define que o objetivo geral é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo tempo em que se preserve as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas.

Com a instituição do Dia Mundial da Água, os países foram convidados a se dedicar à data, a aderir às recomendações da ONU relativas aos recursos hídricos e a concretizar atividades apropriadas ao contexto de cada país.

Dia Nacional da Água
No Brasil a adesão partiu do Congresso Nacional. A Lei nº 10.670, de 14 de maio de 2003, instituiu o Dia Nacional da Água, que também passou a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano, simultaneamente à data mundial.

Agenda anual
O Dia Mundial da Água (22/3) coloca em pauta, todos os anos, uma discussão diferente. Veja abaixo o que já foi tratado mundialmente:

2008 - Saneamento
2007 - Escassez de água
2006 - Água e Cultura
2005 - Água para a Vida (2005-2015)
2004 - A Água e os Desastres
2003 - Água para o Futuro
2002 - Água para o Desenvolvimento
2001 - Água para a Saúde
2000 - Água para o Século XXI
1999 - Todos vivem rio abaixo
1998 - Água subterrânea: o recurso invisível
1997 - Águas do Mundo: há suficiente?
1996 - Água para cidades sedentas
1995 - Mulheres e Água
1994 - Cuidar de nossos recursos hídricos é função de cada um


5º Fórum Mundial da Água
Além das comemorações alusivas ao Dia Mundial da Água, de 16 a 22 de março em Istambul, na Turquia, haverá o 5º Fórum Mundial da Água, que reunirá representantes de mais de 150 países em torno de um tema comum: "Superando Divisores de Água" - o tema foi proposto para que a água seja tratada como um assunto independente dos limites geográficos, culturais e socioeconômicos.

Mais informações sobre o 5º Fórum Mundial da Água estão disponíveis em www.worldwaterforum5.org.

terça-feira, 17 de março de 2009

Curso Profissionalizantes Senas

- O Serviço Nacional de Aprendizagem Social (Senas) está com inscrições abertas para os cursos profissionalizantes de qualificação profissional: Auxiliar de Departamento Pessoal, Administração de empresas, Operadora de Telemarketing, Auxiliar de Nutrição, Secretariado, Segurança do Trabalho, Gestão Ambiental, Contabilidade, Gestão de Pessoas, Recursos Humanos, Operador de Logística Portuária e Industrial, Recepcionista Hospitalar e Serviços de Saúde, Farmácia, Recepcionista Empresarial, Excelência e Qualidade em Atendimento ao Cliente, Telefonista, Marketing, Gestão de Vendas/Formação de Vendedores, Administração Hospitalar e Serviços de Saúde, Desenvolvimento para Promotores de Vendas, Operador de Logística Empresarial e Comercial, Recepcionista de Hotel, Gestão de Negócios, Auxiliar de Almoxarifado, Garçom, Gastronomia, Administração de Marketing, Gestão de Varejo, Marketing Empresarial, entre outros.

Taxa de Inscrição: R$ 5, e 5 parcelas de R$ 5.

O SENAS fica av. Guararapes, 210, 4º,s/47. Telefone 3224-0370.

Inicia hoje 5ª edição da caravana Cremepe/Simepe

O Cremepe juntamente com o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) iniciam hoje, a 5ª edição da Caravana Cremepe/Simepe. Este ano, o trabalho será realizado na região da Zona da Mata onde serão percorridas 42 cidades, entre elas, Ribeirão, Carpina, Palmares, Itambé, Goiana, entre outras. O tema escolhido foi ‘Em Busca da Cidadania’. A novidade da caravana este ano será a exibição de um filme intitulado Pela Vida... Pelo Tempo que mostra durante 40 minutos os problemas de saúde constatados no Estado em anos anteriores. A partir daí, representantes da caravana irão promover um debate com moradores locais. Hoje, serão visitadas as localidades de Nazaré da Mata e Tracunhaém. A programação se estenderá até o dia 30 de abril deste ano.


Durante 21 dias uma comissão formada por 15 pessoas irá visitar os municípios da Zona da Mata ouvindo a população e discutindo soluções a curto, médio e longo prazo. Haverá ainda uma fiscalização nos hospitais públicos para saber a situação de cada unidade de saúde. Além de representantes dos dois órgãos - Simepe e Cremepe, representantes do Conselho Estadual de Saúde e de organizações feministas também devem participar dos trabalhos.


O coordenador-geral da caravana, Ricardo Paiva disse que a ideia é debater com os problemas que afligem o dia-a-dia com a população buscando soluções que venham garantir o direito à cidadania e um acesso melhor aos serviços públicos. “Ao final das visitas será elaborado um relatório que será enviado aos governos municipal, estadual e federal além de entidades da sociedade civil”.

ROBSON ANDRÉ

Plano Saúde Recife suspende novas adesões


JAMILLE COELHO

O Grupo gasta cerca de R$ 2,5 mi mensais e arrecada R$ 1,050 mi
PESSOA explica que decisão é para planejar melhor despesas e arrecadações


Os servidores da Prefeitura do Recife que estavam se preparando para aderir ao plano Saúde Recife terão que esperar cerca de quatro meses para fazer a solicitação de adesão. De acordo com o assessor da presidência do plano, Severino Pessoa, desde fevereiro a direção decidiu suspender as inclusões para melhor planejar as despesas e arrecadações para 2009, uma vez que o gasto mensal do plano está em torno de R$ 2,5 milhões e a arrecadação, em R$ 1,050 milhão.


“Hoje a prefeitura banca 60% do plano e o servidor, os 40% restantes. O que significa dizer que, ao mês, cada beneficiário custa R$ 79,80. Dessa despesa per capita o beneficiário financia, em média, R$ 33 e o tesouro municipal arca com o restante (R$ 46,80). Diante disso, precisamos restabelecer metas para o ano e a suspensão é provisória”, explicou Pessoa. Atualmente, o plano conta com 32 mil segurados que são acobertados por 220 prestadores credenciados. Antes de suspender as adesões, o número de novos segurados variava entre 100 e 150 ao mês.


Na última sexta-feira, um dos beneficiários do plano, que não quis se identificar, informou à nossa equipe de reportagem que o Saúde Recife estava sem repassar verba para a Clínica do Sono do Recife, nas Graças, e que, por este motivo, os usuários estavam impossibilitados de serem atendidos. “A atendente falou que os exames só seriam liberados quando o plano quitasse o débito, existente desde novembro do ano passado, e que a clínica iria cancelar as consultas já marcadas pelo plano”, contou.


De acordo com a direção da Clínica do Sono, já que os atendimentos não são de emergência, não há problema em vetá-los até que o débito seja sanado. Além disso, a direção afirmou que o Saúde Recife está inadimplente há vários meses e que está tentando negociar para quitar as pendências, mas até agora nada foi resolvido. Segundo Severino Pessoa, comumente os repasses para os planos são feitos a cada dois meses e esse tempo pode variar de acordo com o prazo em que os prestadores disponibilizam a produção mensal e os orçamentos.


“A clínica nos encaminhou, há 15 dias, uma cobrança referente a fevereiro. Estamos no prazo para pagar. Além disso, chegou um documento fazendo algumas cobranças sem discriminar os valores. Então, estamos fazendo uma auditoria para apurar o assunto, mas não temos pendência com a clínica. No último dia 12, a gente pagou o mês de dezembro, no valor de R$ 1.057,50 e estamos avaliando o de fevereiro. Não fomos comunicados da suspensão”, concluiu Pessoa.

quinta-feira, 12 de março de 2009

TJDF proíbe Jefferson de Sousa Bolhosa Júnior de praticar atos na condição de presidente do SindSaúde.

Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo : 2009.01.1.029234-9
Vara : 220 - VIGESIMA VARA CIVEL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Pretende o autor a obtenção de tutela antecipada para que seja o réu compelido a abster-se de praticar atos específicos do exercício da presidência do SINDSAÚDE, que tolham os seus direitos como Presidente do referido sindicato.

Sustenta que na reunião do Sistema Diretivo Ampliado, realizada em novembro de 2008, foram delegadas atribuições do cargo de Presidente do SINDSAÚDE ao requerido, contudo, no dia 16/02/2009, também em reunião do Sistema Diretivo Ampliado, houve a revogação de tais poderes delegados, sendo que o requerido está praticando atos como se ainda estivesse com os poderes de presidente, inclusive impugnou o registro da ata da reunião do dia 16.02.2009.

Analisando toda a documentação acostada à inicial, verifica-se que o autor é o presidente do SINDSAÚDE, tendo delegado poderes ao réu, que é o Secretario-Geral e que tais poderes foram revogados, na reunião do dia 16.02.
Com efeito, embora o requerido tenha feito Exposição de Motivos a fim de impugnar o registro da ata da referida reunião em que foram revogados os seus poderes, é certo que o Presidente efetivo do SINDSAÚDE, conforme documentação que consta dos autos, ainda é o autor, sendo certo que a delegação de poderes não significa que aquele que os delegou fica privado do exercício de tais poderes, bem como verifica-se que não houve afastamento do requerente do cargo de Presidente.

Importante ressaltar, também, que a ata da assembléia geral ordinária do daí 27.01.2009 foi firmada pelo autor e réu, aquele como presidente do sindicato e este como secretário-geral, o que demonstra que o autor continuava exercendo os poderes de presidente,mesmo durante a delegação dos referidos poderes ao réu.

Assim sendo, não vislumbro prejuízo que possa advir ao réu no deferimento do pleito antecipatório da tutela, razão pela qual a defiro para determinar ao requerido JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JÚNIOR que se abstenha de praticar atos que impeçam o exercício da Presidência do SINDSAÚDE por parte do autor ANTONIO AGAMENON TORRES VIANA, até decisão ulterior.

Expeça-se mandado de citação e intimação do requerido para cumprimento da presente decisão.

Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2009 às 18h35..

Aposentadoria Especial do Servidor Público

Valmir Pinto da Cruz Junior

Pós Graduando em Administração Pública-UGF

Bacharel em Direito-Univercidade

Integrante da Carreira de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro



1. Introdução. 2. Proteção à Saúde do Trabalhador. 3. Atividades Insalubres. 4. Atividades Periculosas. 5. A aposentadoria Especial do Empregado – Celetista. 6. A Aposentadoria Especial do Servidor Público. 7. Conclusão.



1. Introdução

O presente estudo tem por finalidade traçar breves considerações acerca aposentadoria especial do servidor público.

Ao elaborá-lo tivemos a intenção de tratar de um assunto que gera muita polêmica no âmbito dos sindicatos e associações representativas de servidores nas esferas da federação.

A inércia legislativa faz com que a falta de norma regulamentadora da espécie tenha como conseqüência, lesão ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil, preceito insculpido no art. 1 º da Carta Maior.

Insta ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclinou-se no sentido de que os servidores possuem direitos adquiridos à contagem de tempo de serviço especial do período anterior à vigência da Lei 8112/90, ou seja, o tempo em que os atuais servidores tinham suas relações laborativas disciplinadas pelo Decreto-Lei Nº. 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Contudo, para obter benefício da aposentadoria especial, essa classe de trabalhadores está à espera da boa vontade do legislador (regulamentação por lei complementar) do art. 40 § 4º, III da CRFB/88.

2. Proteção à Saúde do Trabalhador

O trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições e qualidade de vida do homem, portanto, na sua saúde.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 retirou o assunto Saúde do Trabalhador do campo do Direito do Trabalho e o inseriu no campo do Direito Sanitário, isto porque existe entendimento de que a saúde é um direito que não pode ser negociado e deve ser garantido integralmente.

Com efeito, o legislador originário, ao elaborar a vigente carta política, inseriu, logo no início de seu texto, regra protetiva de direitos relativos à saúde, higiene e segurança dos obreiros, conforme se percebe através da dicção do artigo 7º, verbis.

“ Art. 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

No mesmo artigo, em seu inciso XX, conferiu proteção específica ao mercado de trabalho da mulher, ao dispor que:

“art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:”

(...)

XX- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”

Para enriquecer nosso trabalho, traremos à baila considerações acerca das atividades periculosas, insalubres e também sobre a aposentadoria especial dos trabalhadores que exercem suas atividades laborativas na iniciativa privada.

3. Atividades Insalubres

Consoante o magistério de Renato Saraiva, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, como também o tempo de exposição aos seus efeitos.

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas por meio de perícia, a cargo do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

Cumpre salientar que cabe ao aludido ministério indicar e aprovar o quadro de atividades e operações insalubres, o qual adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Neste raciocínio, para se configurar a existência do direito ao adicional de insalubridade não basta o exame pericial constatar que o ambiente de trabalho é agressivo à saúde do empregado. Para tanto, torna-se indispensável o enquadramento da atividade ou operação entre as consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho, conforme entendimento consubstanciado Súmula 460 do STF.

Oportuno se torna dizer que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo até os limites de tolerância.

Diante disso, conclui-se que não há direito adquirido ao recebimento do adicional de insalubridade, uma vez que a Súmula 80 do TST menciona que a eliminação da insalubridade pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo Órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

Corroborando ainda há que se observar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, devendo tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo dos equipamentos de proteção individual – EPIs, pelo empregado (Súmula 289 do TST).

Arrimando-se nos requisitos da norma jurídica, o adicional de insalubridade é devido ao empregado que presta serviços em atividades insalubres, sendo calculado à razão de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, médio e máximo, conforme estatui o art. 192 do texto consolidado.

Apesar de a Constituição Federal (art. 7º, inciso IV) vedar a vinculação de qualquer parcela ou título ao salário mínimo, o Colendo TST vinha mantendo o entendimento de fixar o atinente adicional, tomando como base de cálculo o salário mínimo, valendo destacar as Súmulas 17 (restaurado pela Resolução do TST 121/2003) e 228 (com nova redação pela Resolução do TST 121/2003) Verbis:



“S. 17 do TST – Adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado”.

“S. 228 do TST – Adicional de insalubridade – Base de cálculo. O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas no Enunciado 17.

4. Atividades Periculosas

O art. 193 da CLT considerou como atividades ou operações perigosas as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Para compensar a exposição ao perigo, o texto consolidado prevê que o adicional de periculosidade consistirá no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios etc.

Neste raciocínio, o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica em condições de periculosidade também recebe adicional de periculosidade, conforme dispõe o art. 1º da Lei 7.369/1985, no percentual de 30%, calculados sobre todas as parcelas de natureza salarial.

5. A aposentadoria Especial do Empregado - Celetista

A aposentadoria especial é o benefício concedido pela previdência Social ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante lapso de tempo previsto por lei. Tal benefício, no dizer de Fábio Zambite5, foi instituído pela LOPS, Lei nº. 3.807/60, sendo que, à época, exigia limite de idade, cinqüenta anos ou mais, além de ter trabalhado o segurado com exposição a agentes nocivos. Contudo, a Lei nº. 5.440-A/68 suprimiu a exigência da idade.

Por outro lado a Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991, não trouxe grandes mudanças, sendo somente com o advento da Lei nº. 9.032 de 28 e abril de 1995, que se viu a moralização do benefício, que passou a ser concedido mediante critérios técnicos, uma vez que antes do advento do referido diploma legal, era comum, um engenheiro de minas, mesmo que nunca tivesse entrado em uma mina, aposentar-se após poucos anos de serviço.

Ademais, faça-se constar que o atual regramento legal deste benefício foi basicamente delineado pela Lei nº. 9.032/95 que excluiu o direito de diversas categorias profissionais, cujos trabalhadores, conforme a categoria dos engenheiros de minas, pelo simples fato de a ela pertencerem, aposentavam-se de modo precoce. De acordo com o que prevê a referida legislação, o obreiro para ter direito à aposentadoria especial, deverá comprovar o tempo de contribuição à previdência e a efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Para tanto, deverá, conforme a atividade exercida, trabalhar por 15, 20 ou 25 anos, não importando o sexo obreiro.

Para a comprovação do aludido tempo, torna-se necessária à apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

6. A Aposentadoria Especial do Servidor Público

Após as considerações acerca das atividades insalubres, periculosas e do instituto da aposentadoria especial, já possuímos subsídios para comparar e entender a injustiça e a lesão à dignidade da pessoa (servidor) decorrente inércia legislativa – não regulamentação do art. 40, § 4º, por parte do Congresso Nacional -, e da interpretação da do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com efeito, sabe-se que no texto constitucional existem normas que não precisam de qualquer disciplina posterior, sendo, portanto, exeqüíveis, desde a publicação da Lex Maior. José Afonso da Silva, iminente constitucionalista, com a maestria que lhe é peculiar, nomeia-as de normas constitucionais de eficácia plena. Contudo, existem outras normas que não tem esse condão, caracterizando-se, pois, pela sua eficácia limitada, que tem como apanágio-mor não se realizarem de imediato, mas precisando de normalização posterior, geralmente, por intermédio de leis complementares ou ordinárias. Essas foram denominadas de normas constitucionais de eficácia limitada.

Por outro lado, a eminente Maria Helena Diniz, também colaborou com o estudo das normas constitucionais, propondo uma nova espécie de classificação, que se pautará por critérios como a intangibilidade e a produção dos efeitos concretos. Abaixo, o conceito por ela defendido, verbis:

“(...) há preceitos constitucionais que têm aplicação mediata, por dependerem de norma posterior; ou seja, de lei complementar ou ordinária, que lhes desenvolva a eficácia, permitindo o exercício do direito ou do benefício consagrado. Sua possibilidade de produzir efeitos é mediata, pois enquanto não for promulgada aquela lei complementar ou ordinária, não produzirão efeitos positivos, mas terão eficácia paralisante de efeitos de normas precedentes incompatíveis e impeditiva de qualquer conduta contrária ao que estabelecerem. Não recebem, portanto, do constituinte normatividade suficiente para sua aplicação imediata, porque ele deixou ao Legislativo a tarefa de regular a matéria. Logo, por esta razão, não poderão produzir todos os efeitos de imediato, porém, tem aplicabilidade mediata, já que incidirão totalmente, sobre os interesses tutelados, após o regramento infraconstitucional. Por tal motivo, entendemos melhor denominá-las normas com eficácia relativa dependente de complementação legislativa”.

Toda a explanação acima serve para explicitar atual situação da aposentadoria especial no serviço público, que merece guarida no excelso texto constitucional desde a sua promulgação, em 05.10.1988, haja vista que está previsto desde sua redação originaria. Contudo, até hoje, não encontra disciplina infraconstitucional. Tal fato que prejudica os servidores públicos que decorridos mais de 19 anos da instituição da nova ordem, e tantos serviços prestados à nação, como por exemplo, nos hospitais, centros de pesquisa e institucionais militares, não foram contemplados com a publicação da respectiva lei complementar que fixará os procedimentos atinentes à concessão do benefício em tela.

Por outro lado, como forma de minimizar os efeitos dessas mazelas, o STF, todavia, vêm, mesmo parcialmente, senão a justiça que o caso requer, ao menos minimizando as conseqüências da maliciosa inoperância legislativa, reconhecendo o direito dos servidores cuja data de admissão no serviço público seja inferior à data da publicação da Lei 8112/90, de 12.12.1990, e que tenham efetivamente laborado em condições anormais, assegurando-lhes, por conseguinte, a possibilidade de verem o tempo trabalhado, devidamente, convertido com os respectivos acréscimos, em conformidade com a legislação previdenciária afeta aos trabalhadores do setor privado, respeitando-se, ademais, o direito adquirido que se aperfeiçoou e, definitivamente, aderiu aos seus patrimônios jurídicos, quando laboraram no regime trabalhista.

Por sua vez a Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça (isonomia), pois realmente se protege certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito, sem que se esqueça, porém, que as chamadas liberdades materiais têm por objetivo a igualdade de condições sociais, meta a ser alcançada não só por meio de leis, mas também pela aplicação de políticas ou programas de ação estatal. No entanto, o servidor público, ser humano também, espera, ainda a promulgação da nova Lei consoante o preceptivo no art. 40, § 4º, da CF88.

Ressalte-se ademais, que ambos os trabalhadores operam substâncias químicas, agentes biológicos da mesma natureza, e, convenhamos, a estrutura orgânica dos servidores públicos em nada diverge da dos demais trabalhadores. Assim, se um servidor público está exposto aos reagentes químicos, não haverá diferença quanto aos malefícios que esta substância causará a esse servidor, se comparado com as mesmas substâncias operadas por trabalhador da iniciativa privada, que já ostenta direito a uma aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.

A propósito, não se pode olvidar de que já existe dispositivo na Carta Magna, art. 40, § 12º, com a redação imposta pela EC nº. 20/98, que manda aplicar, no que couber, o regime de previdência dos servidores públicos, requisitos e critérios utilizados e instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social, colacionado abaixo:

“§º 12. Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couberem os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.”

Pois bem, obviamente, tal dispositivo não pode ser aplicado no caso das aposentadorias especiais, dado que a Constituição é clara quando impõe a edição de lei complementar para disciplinar a matéria. Contudo, se o legislador quisesse resolver definitivamente a situação e livrar o judiciário do congestionamento de processos, bastaria regulamentar a aposentadoria especial dos servidores.

Registre-se, entretanto, que não se pode admitir é que esses critérios, que podem ser observados nas duas situações, apenas sejam utilizados quando preveja alguma desvantagem ao servidor público. O contrário, ou seja, quando houver alguma vantagem na igualdade de tratamento, também deve ser observado.

Ademais, resta indubitável que não se pode dar razão ao argumento defendido por alguns, segundo o qual a instituição do benefício vai ocasionar a aposentadoria precoce dos servidores tendo em vista que os mesmos também estão submetidos aos agentes prejudiciais á saúde ou ao perigo atual ou iminente. Ora, assim admitindo, estaríamos aceitando subverter a ordem jurídica de nosso País, impondo aos servidores sacrifícios incomensuráveis, malferindo seus direitos, desrespeitando-se, afim, a própria Constituição, como lei máxima e definidora direitos na ordem pública, que tem como objetivo, dentre outros, o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Portanto, tendo em vista os argumentos expendidos e vislumbrando-se, a promulgação das Emendas Constitucionais nº. 20/98 e 41/2003, que, em variados dispositivos, tencionaram igualar na seara previdenciária os servidores públicos aos trabalhadores da iniciativa privada, inclusive, criando a possibilidade de o servidor público não receber mais do que o teto estipulado para o regime previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Segurado Social, conforme o art. 40, § 14 º, da CRFB/88, nada mais justo que também se entenda tal igualdade para outras vertentes, principalmente, aquelas que tragam alguma vantagem, dignidade e respeito ao trabalhador do serviço público nacional.

Diante do que acima foi exposto, há de se apelar para que os congressistas se sensibilizem com a situação atroz por que passa o servidor público que, malgrado contribuir diuturnamente com o seu trabalho para o desenvolvimento deste país, perdendo sua higidez física, tendo, na maioria das vezes, de, ao final da carreira, ser informalmente desviado de função, ou mesmo readaptado, em razão das agressões que sofreu à saúde, no decorrer de trinta e cinco anos de serviços prestados, tempo, no qual os trabalhadores da iniciativa privada já estão, há muito retirados dos inóspitos ambientes de trabalho -, ainda não são tratados com a deferência e respeito a que têm direito.

7. Conclusão



O STF através de várias decisões vem entendendo que ao servidor somente poderá ser concedida aposentadoria especial após a regulamentação, por lei complementar, do art. 40 § 4º, III da CRFB/88 uma vez que, em sendo os poderes independentes, não cabe ao Judiciário obrigar o Congresso a legiferar.



Entretanto, esta posição começou a mudar. O Ministro Gilmar Mendes (atual presidente), no que tange a greve dos servidores, ao proferir seu voto no julgamento de dois Mandados de Injunção (um impetrado por professores da rede de ensino básico da Paraíba e outro por Policias do Espírito Santo), afirmou que o supramencionado instituto não tem mero “caráter declaratório”.



Assim, decidiu que enquanto o Congresso não aprovar um projeto de Lei Complementar disciplinando as greves do setor público, o funcionalismo terá de se submeter (por analogia) aos mesmos limites impostos aos trabalhadores da iniciativa privada.



Restando de sobejo comprovado, defendemos que, enquanto não for regulamentada a aposentadoria especial do servidor, os aplicadores do direito deveriam utilizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o art. 4° da LICC, para através da aplicação da analogia, reconhecer o direito à aposentadoria especial dos agentes públicos que exerçam suas atividades laborativas sob condições prejudiciais à saúde. Ainda, não é demais lembrar que da dicção do art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.



Em suma, há de se perceber perfeitamente que a Corte Suprema, sem querer fazer as vezes de legislador positivo, já sinalizou que poderá rever sua posição quanto à aposentadoria especial do servidor, que para a sua concessão, carece de lei complementar. Para confirmar tal posição, registre-se que no julgamento do mandão de injunção 721-7 – Distrito Federal - deferiu aposentadoria especial a uma servidora, tendo em vista que a mora legislativa, por trazer prejuízo à saúde da obreira, inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial, impõe-se a adoção via pronunciamento judicial, aquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, §1º, da Lei n º 8213/91.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Coletânia de Legislação administrativa. Organizadora

DINIZ, Maria Helena. Norma Constitucional e seus Efeitos. 9ª edição, São Paulo: Saraiva, 1997, pág. 101-115.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. “Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador”. São Paulo: LTr, 1996, p. 67.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. “O Direito do Trabalho como Instrumento de Justiça Social”. São Paulo: LTr, 2000.Malheiros.

SARAIVA, Renato. “Direito do Trabalho para Concursos Públicos.” São Paulo: Editora Método, 2006.

IBRAHIN, Fabio Zambite. “Curso de Direito Previdenciário.” 7 ª ed., Rio de Janeiro: Impetus.

Consolidação das Leis do Trabalho/ compilado de: Armando Casemiro Costa, Irany Ferrari, Melchíades Rodrigues Martins – 31. ed. –São Pulo> LTr, 2004.

KROST, Gustavo. “Trabalho prestado em condições insalubres e perigosas: possibilidade de cumulação de adicionais”. Disponível na Internet.

http://www.femargs.com.br/www/modules.php. Acesso em: junho. 2006

segunda-feira, 9 de março de 2009

Atual situação da PEC-323/2009

Retomo mais uma vez o contato pertinente a PEC 323. Esta abordagem tem a finalidade de manter os colegas informados sobre os trâmites da PEC.

Saibam que o despacho foi realizado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e a Proposição Sujeita à apreciação do plenário regime de tramitação especial.

Diante do argumento acima, enfatizo que a postura das lideranças envolvidas (lideranças dos agentes de saude como um todo) necessita projetar-se em seus parlamentares. Isto poderá ser feito por meio de motivação.
Quanto à solicitação de aprovação da PEC, saliento que não confundam as coisas! Não estamos pedindo favor a quem quer que seja. A proposta a emenda constitucional reflete os interesse do povo, dos eleitores - isto é fato. Portanto, os parlamentares estarão realizando pleito em conformidade com aquilo a que estão qualificados, ou seja, representar o interesse da sociedade.

Gente isso não é favor! Não queremos que os nossos representantes tentem aprovar a emenda. Nós queremos a emenda aprovada.
Agora, é evidente que não iremos nos posicionar com salto alto. Ressaltando sobre a obrigação do parlamentar, isto seria uma falta de respeito. Eles saber sobre suas obrigações e nós devemos ter conhecimento de nossos direitos.

Segue outras informações:

CCJC Aguardando Designação de Relator
Autor: Valtenir Pereira - PSB/MT.

Data de apresentação: 11/2/2009

Ementa: Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre piso nacional de salário para os profissionais que exerçam atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Explicação: Altera a Constituição Federal de 1988.

Um grande abraço,

Samuel Camêlo
samuel.camelo@UFPE.br
Coordenação da Mobilização Nacional dos Agentes de Saude - MNAS

Encontro Nacional será entre 12 e 14 de março na Bahia

Valença(BA) sediará, entre os dias 12 e 14 de março, o Encontro Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (Enacse), promovido pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias . O evento, repleto de palestras, mesas redondas, debates e agenda cultural, terá como palco principal as dependências do Cefet, no bairro do Tento. Nele será oportunizado o intercâmbio entre as classes de trabalhadores na saúde da Bahia e demais estados, gestores, Ministério da Saúde (MS) e Secretaria Estadual (Sesab) no sentido de conscientizar e valorizar a categoria, resgatando valores éticos, políticos, sociais e morais.
Entre os objetivos do encontro estão a reflexão sobre as expectativas a partir da Ementa 51, despertando a necessidade de preservar sua história de lutas e galgar novos vôos, a PEC 323/09, a maior e melhor integração entre os ACS, ACE, sociedade e governos, a troca de informações entre os diversos profissionais da saúde e a montagem de estratégia para a divulgação do trabalho multidisciplinar na saúde.
O projeto do encontro está sendo executado pelos integrantes da Agesv, sindicatos regionais da categoria, Conacs, MS e Sesab, sob a coordenação local do agente (recém aposentado) Roque Onorato, contando com o apoio de amigos e parceiros que acreditam na competência e inovações a serem realizadas por esses profissionais de suma importância para a saúde do Brasil. Em nível nacional a coordenação é feita por Ednéia - diretora de comunicação � e Maria Lúcia � vice-presidente da Conacs, respectivamente.
O Encontro Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias em Valença contará, aproximadamente, com mil participantes. O Ministério da Saúde, o secretário estadual Jorge Solla e os deputados Zé Netto (PT-BA) e Valtenir Pereira (PSB/MT) já confirmaram suas presenças.


Railton Ramos
Assessor de Imprensa
(75) 9966-8843

domingo, 1 de março de 2009

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Eu e um grupo de colegas de trabalho, por entendermos da necessidade de se fazer prevalecer nossos direitos, estamos entrando nesta segunda-feira (02/03/09), com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra a PCR, pleiteando o FGTS que deveria ter sido depositado ao longo de todo o período de trabalho relativo à matrícula antiga até a nossa efetivação, recebimento dos plantões não pagos, implantação da PRODUTIVIDADE SUS, (gratificação atribuída ao servidor), e recebimento do retroativo desta, segundo o Guia do Servidor e de acordo com as Leis Lei nº 16006 de 25/01/1995, Lei nº 16169 de 09/02/1996 e Lei nº 16236 de 13/08/1996. O texto é claro ao dizer que: a 1ª gratificação É concedida após dois meses de EXERCÍCIO. Portanto, após dois meses de efetivados.

Para isso, designamos como nosso procurador, o Advogado Trabalhista, Dr. André Luis Alcoforado Mendes, OAB: 24818 . Maiores informações pode-se entrar em contato pelos Cels: (81) 9646-4802 / (87) 8825-3495

Postado por Adriana Liberato às 22:08

PEC 323/2009

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 323
17 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Do Sr. VALTENIR PEREIRA e outros).

Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre piso nacional de salário para os profissionais que exerçam atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição passa a vigorar acrescido dos §§ 7º, 8º, 9º e 10:
“Art. 198”...
§ 7º A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8º Os recursos destinados à remuneração dos Agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no Orçamento Geral daUnião com dotação própria e exclusiva.

§ 9º A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, Estados e Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão incorporados às suas respectivas remunerações adicionais de insalubridade devido ao risco inerente às funções desempenhadas.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO
Nos Estados Brasileiros há cerca de trezentos mil agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), os quais têm por função, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, fazer a interlocução entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio, a fim de orientar e prevenir os moradores dos riscos de doenças e epidemias, contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade de vida de nosso povo, promovendo o processo de transformação social, além de conscientizar a comunidade a cuidar da própria saúde.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate as endemias têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
Urge registrar que os agentes (ACS e ACE) são profissionais envolvidos diretamente na efetivação das políticas públicas de saúde, fortalecimento do SUS e reorganização do modelo técnico-assistencial de saúde do Brasil.
No atual estágio econômico-tecnológico-social por que passa a humanidade não há lugar para procedimentos de “trabalho sem proteção”.
“E sem segurança” que atentam contra o estado geral, biopsicossocial e emocional dos profissionais da saúde no exercício.
Imperioso esclarecer que o agente comunitário de saúde realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizadas em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes dos SUS; estende, também, o acesso da população às ações e serviços de informação, de saúde, promoção social e de proteção da cidadania.
Vale ressaltar que o agente de combate às endemias trabalha na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, promovendo programas de saúde, desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do SUS.
Esses dois profissionais são os cernes da saúde básica, principalmente em comunidades mais carentes e mais isoladas. Portanto, faz-se extremamente necessária à garantia de que os mesmos estejam sendo mantidos em seus postos de trabalho, e que estejam recebendo remuneração justa e condizente com a importância vital de suas tarefas para o desenvolvimento do País.
É oportuno registrar que a Constituição Federal de 1988, consagrou a cidadania e a dignidade da pessoa humana como direitos fundamentais. Esses ideais foram inscritos no texto constitucional, elevando à condição de relevância pública as ações e os serviços de saúde, na medida em que ordena ser a saúde um direito fundamental do homem. A emenda ora apresentada promove as alterações necessárias ao pleno atendimento dos interesses manifestados por ambas as categorias profissionais envolvidas na matéria, visando também garantir constitucionalmente o correto emprego dos recursos destinados à área de saúde, sem que haja desvirtuamento a critério dos gestores estaduais e municipais. É sabido que estes por diversas vezes utilizam o repasse recebido da União em outras atividades, ainda que na área da saúde, já que não há especificação de aplicação do montante ademais disso, o ministério da Saúde repassa para os Municípios todos os meses o valor de quase dois salários mínimos por agente para reforçar o pagamento do salário, muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade para esses profissionais por entender a importância desta Proposta de Emenda à Constituição para a população brasileira, mormente para os agentes de saúde e endemias, e por acreditar no valoroso apoio dos nobres pares, é que a submeto a esse digno Plenário para apreciação e aprovação.

Sala das Sessões, em 17 de fevereiro 2009.

Deputado VALTENIR PEREIRA

Grande Recife inicia entrega do Vale Eletrônico para estudantes da RMR

Dando continuidade a implantação do novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, o Grande Recife Consórcio de Transporte realizará de 4 a 26 de março (exceto aos domingos), a entrega do Vale Eletrônico Metropolitano Estudante, para aproximadamente 280 mil alunos que realizaram o recadastramento do Passe Fácil ou solicitaram a primeira via do documento.

Para informar os estudantes sobre datas e procedimentos para a entrega e o funcionamento do VEM Estudante, o Grande Recife, em parceria com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – SETRANS/PE, lançou hoje uma campanha informativa, nas principais rádios e emissoras de televisão do Estado. Além disso, os estudantes estão sendo notificados através de cartazes e panfletos.

Para agilizar a entrega do novo cartão e facilitar o atendimento aos estudantes, o Grande Recife irá realizar a distribuição dos cartões no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães – Geraldão, localizado no bairro da Imbiribeira, das 8h às 20. O atendimento será feito de acordo com um cronograma em ordem alfabética (ver lista abaixo). Para garantir maior rapidez ao processo, o Grande Recife disponibilizará, através do site www.granderecife.pe.gov.br um link para a impressão do recibo de atendimento. A consulta poderá ser feita a partir da tarde de hoje.

Nos casos em que o usuário não tiver acesso à Internet, o recibo poderá ser impresso em um dos micro-computadores instalados na área de pré-atendimento. Neste caso, os estudantes terão que passar pelo pré-atendimento para só então se dirigir aos guinches e apanhar o VEM.

Vale salientar que o atendimento a eventuais retardatários será feito após o encerramento desta etapa. Neste caso, os usuários serão posteriormente informados sobre data e local da entrega. Enquanto todos os cartões não forem substituídos pelo novo bilhete, a antiga tecnologia – de leitura com contato - permanecerá funcionando em paralelo com o novo validador (sem contato).

Após a entrega dos novos bilhetes o Grande Recife irá colocar em funcionamento do novo sistema de bilhetagem. O carregamento do VEM Estudante já poderá ser realizado a partir do dia 23 de março, no Posto da praça Maciel Pinheiro, na Boa Vista, e no Expresso Cidadão do Cordeiro. Os cartões antigos (Passe Fácil) poderão ser carregados até o dia 20 de março, com a utilização dos créditos valendo até 30 de abril.

O Grande Recife reforça que nenhum estudante será prejudicado. Aqueles que utilizam o Passe Fácil e ainda não realizaram o recadastramento poderão continuar a utilizar seus cartões até receber os novos.

Lista para a entrega:

Letras Data de Entrega

A, B e C - 04/03/2009 a 07/03/2009
D, E, F, G e H - 09/03/2009 a 12/03/2009
I, J,K e L - 13/03/2009 a 17/03/2009
M,N,O,P e Q - 18/03/2009 a 21/03/2009
R, S, T e U, V, W, Y, X e Z - 23/03/2009 a 26/03/2009