Nosso Objetivo

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Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciais, na Defesa dos Direitos e dos Interesses gerais da categoria profissional de Agentes de Saúde Ambiental e Combate de Endemias, bem como os interesses individuais de seus associados.

terça-feira, 28 de maio de 2013

1ª RODADA DE NEGOCIAÇÃO SETORIAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO RECIFE

PARTICIPEI HJ DA RODADA DE NEGOCIAÇÃO SETORIAL DA SAÚDE, NA SEGTES, ANTIGO DGGT, COMO DIREÇÃO DO SINDASACE-PE, APESAR DA OPOSIÇÃO DO SINDACS, PARTICIPEI. PUDE OBSERVAR QUE A MAIORIA DOS LÍDERES SINDICAIS ANDAM DE BRAÇO DADOS COM A GESTÃO POIS NÃO DEFENDERAM OS DIREITOS DAS SUAS CATEGORIAS. OS SECRETÁRIOS DERAM UMA LONGA EXPLICAÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, E EXPUSERAM QUAL SERIA O TETO MÁXIMO PRETENDIDO COM A FOLHA DOS SERVIDORES, NÃO AVANÇAMOS EM NADA POIS SEGUNDO OS SECRETÁRIOS A ÚLTIMA PALAVRA E DO PREFEITO, O QUE FICOU CLARO É QUE A CATEGORIA QUE FIZER GREVE NÃO TERÁ DIREITO DE NEGOCIAR PAUTA COM A GESTÃO, ATÉ ENTÃO CONTINUA AUMENTO DE 6,49% P/ NOVEMBRO SEM RETROATIVO, E R$ 2,00 NO VALE ALIMENTAÇÃO, O ÚNICO AVANÇO FOI A CONSTRUÇÃO DE UMA AGENDA P/ NEGOCIAÇÃO POR CATEGORIA CONFIRMADA NAS DATA ABAIXO, NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PCR APENAS COM OS DIRETORES DOS SINDICATOS ABAIXO ELENCADOS: DIA 29/05 ÀS 8:00HS. - SATEMPE E SINDATSB DIA 29/05 ÀS 9:00HS. - SEEPE DIA 29/05 ÀS 14:00HS. - SOEPE DIA 29/05 ÀS 15:00HS. SINDASACE DIA 30/05 ÀS 9:00HS. - AVISAR DIA 30/05 ÀS 14:00HS. - APEF DIA 31/05 ÀS 14:00HS. - SINDACS * A PRÓXIMA REUNIÃO SETORIAL DA SAÚDE SERÁ NO AUDITÓRIO DA PCR NO DIA 05/06 ÀS 09:00HS, E SE FARÁ PONTUALMENTE NA ÚLTIMA 3ª FEIRA DE CADA MÊS, ONDE SE DARÁ POR GRUPOS DE TRABALHO. ** PRÓXIMA REUNIÃO GERAL DIA 07/06 NA PCR COM TODAS AS CATEGORIAS *** O SINDACS FARÁ ASSEMBLEIA COM AS CATEGORIAS NO DIA 04/06 EM LOCAL AINDA A SER CONFIRMADO. FALOU-SE TAMBÉM NA: 1- IMPLANTAÇÃO DO SUPERA PARA O PMAQ APARTIR DE 2013, QUE PROPÕE O PAGAMENTO DE R$ 1,95 POR DIA PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA. 2- REVISÃO DA ADE-SUS 3- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 4- DISCUSSÃO DE PMAQ. PELA MANHÃ DIA 29/05 TEREI REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE GOVERNO SILENO GUEDES QUE SE MOSTROU SOLIDÁRIO COM OS ANSEIOS DA NOSSA CATEGORIA, ESPERO QUE TENHAMOS APOIO PARA NEGOCIAR COM A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO PARA TODOS ACS E ACE DO BRASIL.

Para ter direito a tal beneficio a entidade de classe, no caso o sindicato tem que entrar com representação no ministério público estadual de seu estado.
No dia 14 de Dezembro de 2011 o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.

Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.

Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.

Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.

O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso.

As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Agentes de endemia são enterrados no último sábado.

Divulgação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

Foram enterrados na tarde deste sábado, 26, no Cemitério Campo Santo, na Federação, os corpos dos agentes de endemia da Prefeitura de Salvador, Marcos Vinícius Santos, 38, e Itamar Nascimento, 28 anos. Os agentes foram assassinados, na tarde de sexta-feira, 25, dentro de um bar, no bairro de Valéria, por dois homens encapuzados em uma motocicleta.

Cerca de 400 pessoas compareceram ao enterro, marcado pelo clima de comoção e revolta. “Eu estou mais indignado com a mídia do que com os marginais que mataram ele”, declarou, sem se identificar, o presidente da associação dos moradores de Valéria. Ele contestou a versão da polícia de que Marcos, que era estudante de direito e estagiava em um escritório de advocacia criminal, atuava como advogado de criminosos. Um dos presos defendidos por ele teria descoberto a farsa e encomendado sua morte e a de Itamar, que era seu estagiário.

Amigo de infância de Marcos Santos, um vizinho da vítima – que não quis se identificar – disse que ele era 7º semestre, no curso de direito, da faculdade Maurício de Nassau. No entanto, ele afirmou nunca ter visto a vítima se apresentar como advogado. “Ele tinha um cartão de visitas, mas não constava essa informação de advogado. A minha ficha ainda não caiu, não sei o que aconteceu de fato. O que posso dizer é que ele era uma pessoa de bem, era evangélico”, disse.

Já o amigo de Itamar, Sílvio Ferreira, assegurou que “a versão da polícia não tem nenhum fundamento. Ele era casado, tinha filhos. Era um pai de família que estava fazendo o seu trabalho. Ele não tinha nenhum envolvimento com o tráfico”, declarou.

Revolta - De acordo com o diretor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Contendores de Doenças Endêmicas da Bahia (Sindacs-BA), Cléber Mascarenhas, “a imagem de dois trabalhadores de bem foi associada a bandidos sem que o fato proceda. Eles morreram fardados, exercendo o dever deles”, disse, emocionado.

Cléber questionou o tempo em que a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoas (DHPP) levou para elucidar o duplo homicídio, menos de 24 horas. “Incrível como a polícia desvendou esse crime tão rápido. Quem matou Colombiano? Quem matou Neilton?”, ironizou. Também revoltado com a morte dos colegas, o presidente do Sindacs, Enádio Pinto, frisou que “acha estranho um bandido que estava preso e incomunicável mandar matar alguém. Isso só prova que a polícia não tem controle de nada. Toda morte agora é associada ao tráfico de drogas, essa é uma forma da polícia dizer que está trabalhando. Não há mais investigação”, bradou.

O diretor do sindicato anunciou que nesta segunda-feira, 28, às 9h, a categoria fará uma manifestação do Campo Grande até a Secretaria de Segurança Pública (SSP) para cobrar retratação. “Caso não haja retratação por parte da polícia faremos uma paralisação dos nossos serviços”, garantiu.
Nenhum representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) compareceu ao enterro.

Agentes de Combate às Endemias mortos: A AACES irá coordenar manifestação na próxima segunda-feira

Agentes de Combate às Endemias mortos: A AACES irá coordenar manifestação na próxima segunda-feira
Cleber Mascarenhas Bispo, conselheiro da Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Salvador disse que os endemias mortos estavam na região trabalhando e teriam parado para tomar um refrigerante quando foram atingidos.
Divulgação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

Os Agentes de Endemias organizam protesto contra o assassinato dos dois colegas em Valéria

O assassinato dos dois funcionários do Centro de Controle de Zoonoses de Salvador ocorreu na tarde desta sexta-feira (25) no bairro de Valéria, a Associação dos Agentes de Endemias de Salvador (AACES) irá protestar contra a falta de segurança no trabalho. O grupo organiza uma passeata para a próxima segunda-feira (28), a partir das 9h, saindo do Campo Grande em direção ao prédio da Secretaria de Segurança Pública na praça da Piedade.
Marcos Vinicius Santos e Itamar França Nascimento foram atingidos por disparos efetuados por dois homens que passaram pelo local em uma motocicleta. De acordo com Valdilene Lima, que faz parte da AACES, os corpos chegaram há pouco ao Instituto Médico Legal (IML) e não havia até o momento familiares de nenhuma das vítimas.
Segundo Valdilene, os agentes costumam muitas vezes ser ameaçados enquanto trabalham em determinadas localidades. “Somos muitas vezes intimidados, já aconteceram assaltos, mas nunca havia chegado a este ponto”, contou em conversa com o Política Hoje. A agente de endemias ainda disse esperar que alguém da Secretaria os receba na próxima segunda para uma audiência.

Funcionários da Prefeitura de Salvador são mortos a tiros


Na tarde desta sexta-feira (24), dois funcionários do Centro de Controle de Zoonoses de Salvador foram mortos a tiros na rua Nova Brasília, no bairro de Valéria. Dois homens que estavam numa motocicleta dipararam contra Marcos Vinicius Santos e Itamar França Nascimento.

De acordo com Cleber Mascarenhas Bispo, conselheiro da Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Salvador - em entrevista concedida ao jornal Correio, eles estavam na região trabalhando e teriam parado para tomar um refrigerante quando foram atingidos.

“A informação que recebemos é que eles estavam na área a trabalho. Eram evangélicos, não tinham envolvimento com tráfico nem nada”, diz o conselheiro. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informa que Marcos e Itamar foram aprovados nos concursos realizados em 2006 e 2008, respectivamente, e também eram moradores do bairro de Valéria.

Por conta do assassinato dos agentes de endemias, a Campanha de Vacinação contra a Raiva, que aconteceria neste sábado (26) em 45 bairros da cidade, foi suspensa. Uma nova data para realização da campanha nos bairros dos Distritos do Centro Histórico, São Caetano/ Valéria e Cabula/ Beirú ainda será definida. Porém, durante a semana a vacina estará sendo disponibilizada normalmente nos postos de saúde, das 08 às 17 horas.

Fonte da notícia acima: www.bocaonews.com.br

sábado, 24 de abril de 2010

Servidores param de novo quarta

Sindicatos reuniram-se com a Prefeitura do Recife, mas negociação foi frustrada
CAROLINA ALBUQUERQUE
Os servidores do Recife já têm uma data para nova paralisação: próxima quarta-feira, mais uma vez, por 24 horas. A decisão foi tomada pelos representantes dos 13 sindicatos municipais das várias categorias após uma mesa de negociação frustrada com a Secretaria de Administração do Recife, que durou cerca de quatro horas. A reivindicação é de um aumento salarial de 14,63% e dos tickets de refeição para os 25 mil servidores que compõem o quadro municipal, além da implementação do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos (PCCV). Porém, a contraproposta só contemplou um reajuste de 4,76% para todos os servidores, com exceção dos professores. Na manhã de ontem, mais de 500 servidores do Recife deixaram seus postos de trabalho para se concentrarem na frente da sede da prefeitura municipal, no Bairro do Recife.

No dia 3 de março, foi apresentada a primeira pauta de reivindicações à Prefeitura. A resposta foi um aumento de 3,67%, recusada pelos sindicatos. A presidente do Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife (Simpere), Andrea Batista, disse que o reajuste salarial sugerido está abaixo da inflação do período. “Todos os servidores amanheceram paralisados em protesto contra o percentual oferecido, que além de ser baixo ainda exclui os professores. Pelo menos, 300 escolas e creches não estão paralisadas”, afirmou. De acordo com ela, o percentual de adesão à greve de advertência foi de 90%.

Já o diretor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Recife, o agente de saúde Ednaiptan de Souza, quer um início de equiparação salarial dos profissionais de saúde com a classe dos médicos, enfermeiros e dentistas. “O setorial saúde exige 25%, porque os médicos tiveram um aumento de 56,76%, no ano passado. Isso seria o início de uma retratação salarial para os demais profissionais”, comentou. Mais de três mil funcionários formam o quadro do Sindicato. Atualmente, o agente de saúde recebe um salário-base de R$ 551 (fora os bônus), apenas R$ 41 a mais do que o o mínimo brasileiro.

“Até a nova data de negociação, nós decretamos estado de greve. Ou seja, a qualquer momento, nós poderemos entrar em greve. Esse foi o prazo que nós estabelecemos para a Prefeitura se pronunciar sobre as nossas reivindicações, já que em relação aos outros pontos, não foi apresentada nenhuma proposta”, disse Andrea. Das 224 escolas municipais, 26 tiveram paralisação total e 32 parcial. A Secretaria de Educação informou que as aulas serão repostas posteriormente. Já a Secretaria de Saúde não tinha ainda o número do percentual de adesão. De acordo com a Prefeitura do Recife, após a reunião, todos os funcionários concordaram em voltar às atividades até a próxima data de negociação. Em nota, a assessoria de Imprensa da Prefeitura acrescentou que “foi fechado acordo com as categorias de engenheiros, arquitetos, agrônomos, clínicos e médicos veterinários. Por fim, foram apresentadas novas propostas aos Auditores Fiscais de Renda da PCR e ao Sindicato dos Músicos”.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Tecnologia no combate ao mosquito da dengue

MANAUS - O Governo do Amazonas está utilizando um smartphone em uma experiência pioneira voltada para o combate do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue. A nova arma, um Nokia Data Gathering, conta com um software específico para catalogar, processar e transmitir informações, além de GPS, que possibilita a rápida localização das áreas identificadas.

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O aparelho vem sendo testado desde o ano passado como coletor de dados entomológicos, com a finalidade de monitorar os índices de infestação do mosquito na capital. Os dados são utilizados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) para subsidiar a execução de ações apropriadas na eliminação dos criadouros de mosquito.

O NDG é usado pelos agentes de endemia da FVS para monitorar as áreas de risco de dengue, como ferros-velhos, terrenos baldios, entre outros, e na elaboração do Levantamento de Índice Rápido do Aedes Aegypti (LIRAa), que detecta os índices de infestação na cidade.

Por meio do LIRA, é possível saber quais são as áreas de concentração do mosquito e assim elaborar, com maior precisão e rapidez, o plano de eliminação dos focos.

O projeto começou a ser executado ano passado, a partir de uma parceria entre a Nokia e o Governo do Estado, por meio da FVS, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam) e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT). (DO)

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Trabalhadores terão direito a dois dias de folga sem prejuízo salarial

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na tarde de 4 de novembro, um projeto que visa garantir aos trabalhadores dois dias de folga no trabalho sem prejuízo algum no âmbito salarial. De acordo com o programa, que ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), um desses dias será para o acompanhamento dos filhos em suas obrigações escolares e o outro, para a resolução de assuntos particulares.

Esse projeto acabar por unificar duas propostas anteriores. A primeira, interpelada pelo senador Cristovam Buarque, em 2008, refere-se a uma licença para que pais acompanhem a vida estudantil de seus filhos; a segunda e última, que desde 2003 tramita no Senado, provém de uma idéia do senador Paulo Paim, e atinge a folga para que empregados resolvam assuntos particulares.

Para ter direito a esse benefício, segundo a proposta, o trabalhador precisará combinar com seu superior o dia a ser tirado para folga com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Necessitará, mesmo assim, apresentar um comprovante da escola. Para “assuntos particulares”, caberá a uma parte e a outra a melhor forma de isso vigorar.

Desconto de INSS sobre férias deve ser devolvido

Daniel comemora o reforço inesperado no orçamento. Ele entrou na justiça e vai receber todas as parcelas dos últimos dez anos.
“Com certeza ajuda no orçamento, nas dívidas que nós fizemos. Essa devolução será bem vinda, é um direito que o trabalhador tem”, diz ele.
É preciso entrar com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para isso, é importante ter os contracheques dos últimos dez anos ou apresentar as fichas financeiras da empresa que comprovem o desconto da contribuição.
A decisão vale para os servidores públicos, mas os trabalhadores de empresas privadas também podem se beneficiar. Só que nesse caso, é bom ficar atento, porque deixar de recolher a contribuição previdenciária pode acabar em desvantagem.
“Se ele entrar com essa ação de repetição de indébito, a cada 12 meses, ele perde um mês, porque normalmente essa contribuição previdenciária entra no tempo de serviço dele, então se ele entrar pedindo para que não pague e pedindo também essas contribuições de volta, ele ao invés de ter 12 meses a cada ano ele vai ter apenas 11 meses de contribuição”, afirma Paulo Perazzo, advogado.
O mesmo princípio vale para o desconto do Imposto de Renda sobre as férias vendidas. “A pessoa pode entrar na mesma ação judicial, requerendo que não haja incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Basta uma ação para que o juiz declare que aquelas verbas são indenizatórias e não são passiveis nem de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda”, diz o advogado.
* Para garantir os direitos dos associados, a ANABB, no que se refere à devolução do Imposto de Renda pago sobre as vendas de férias, licenças-prêmio e abonos, ajuizou Mandado de Segurança em setembro de 1995. A decisão favorável ocorreu em agosto de 1999 e concedeu aos associados a devolução dos valores. O total nominal disponibilizado foi de R$ 247.326.475,90 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Segundo a assessoria jurídica da associação, há ainda ações individuais com o mesmo objeto, para pleito de período anterior ao ajuizamento do mandado, algumas já liquidadas e outras em andamento na justiça.
Em relação ao desconto do INSS incidente sobre o adicional de férias (1/3 constitucional de férias), a ANABB possui também Mandado de Segurança sobre o assunto, ajuizado no ano passado.
Em setembro de 2009, a liminar foi concedida para obstar o recolhimento aos cofres da Fazenda Nacional e determinou, para os empregados associados, o depósito em juízo dos valores retidos a título de contribuição previdenciária sobre férias.
A ação tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ainda sem julgamento do mérito.
Caso possua alguma ação em andamento e queira mais informações sobre o seu processo, acesse o link Autoatendimento no site da associação ou ligue para a Central de Atendimento (61) 3442-9696. Saiba como entrar com alguma ação no link Ações Judiciais. (Anabb/G1)

Conta-salário é obrigatória? Para quem?

Desde 2003 fala-se sempre sobre a obrigatoriedade de se abrir conta-salário para os trabalhadores nas instituições bancárias. A data foi prorrogada, prorrogada, para os servidores públicos será só em 2012... Mas, há alguma obrigatoriedade nisso mesmo?

A primeira coisa que precisamos ver é o que diz a CLT a este respeito:

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

Êpa... Então, de acordo com o texto acima, a empresa NÃO é obrigada a abrir conta-salário: ela pode efetuar o pagamento em dinheiro, na própria empresa! Afinal, diz o Art. 465: “O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho...” (grifo meu). Salvo para os bancários, o local de trabalho das pessoas não é a agência bancária. A seguir, o artigo trata da exceção: “... salvo quando efetuado por depósito em conta bancária...”.

Que obrigatoriedade, então, é esta de que tanto falam?

Simples: os bancos não aceitavam a idéia da conta-salário sem taxas; afinal, é exatamente das taxas que os bancos sobrevivem! Ok , eu sei que eles deveriam viver de empréstimos; porém... Então o governo baixou a Lei 8.666, determinando que os bancos abrissem contas-salário para os trabalhadores sem a cobrança de taxas, e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional foram regulamentando o funcionamento disso. O resumo da ópera é: se a empresa quiser pagar seus trabalhadores através de banco, deverá abrir conta-salário para eles. E o banco escolhido pela empresa (sim, é a empresa quem escolhe o banco) não pode se negar a abrir estas contas, e também não pode cobrar qualquer taxa de manutenção das contas. Caso o trabalhador tenha conta em outro banco, pode pedir para o banco escolhido pela empresa transferir, automaticamente, seu salário para o banco onde mantenha sua movimentação normal. Esta transferência também é sem custo para o trabalhador.

Enfim, se a empresa decidiu que fará os pagamentos através de instituição bancária, este pagamento deverá obrigatoriamente ser feito através de uma conta-salário. Entretanto, se a empresa optar por fazer o pagamento diretamente ao trabalhador, sem problema. Não há nenhuma penalidade para o empregador que fizer isso.

Um amigo meu, contador de uma determinada empresa, fazia os pagamentos para os trabalhadores daquela empresa em dinheiro. Até que, em um determinado mês, ele chegou para pagar o pessoal, foi para a sala habitualmente utilizada para isso e, antes que começasse chamar as pessoas para lhes pagar, foi rendido: assaltantes entraram na empresa justamente no dia e hora dos pagamentos. A partir de então, aquela empresa optou pela conta-salário, por motivo de segurança...

Qual salário deve ser informado no CAGED?

Para quem não trabalha em Departamento Pessoal, a palavra CAGED não significa nada; mas, para o pessoal do DP, este é um dos fardos que temos de carregar mensalmente. Criado na década de 1960, o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - é um documento que as empresas apresentam mensalmente ao Ministério do Trabalho, dizendo quantos trabalhadores foram admitidos e demitidos no mês anterior. Este documento tem o objetivo de avisar o governo sobre quantos empregos são criados ou extintos no país, mensalmente. É com base nesta estatística que o ministro do Trabalho informou, dias atrás, que em janeiro foram extintos mais de 100 mil empregos no Brasil, por causa da crise que o presidente insiste em dizer que não existe.
Este documento contém diversas informações dos empregados, e uma delas é a remuneração do trabalhador que foi contratado, ou que foi demitido. Uma dúvida cruel do povo do DP é:
- Qual valor deve ser informado neste campo?
Esta dúvida acontece pois o governo apresenta diversas formas diferentes de se apurar a remuneração do empregado; cada órgão público fala uma coisa. No caso do CAGED, a única informação sobre o campo está bno manual de preenchimento, que diz: "REMUNERAÇÃO: Informar o salário recebido, ou a receber. Informar com centavos sem pontos e sem vírgulas."
Não tendo maiores informações, vejamos o que diz a CLT:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Ok, Emerson... E daí?
A primeira informação que temos é que remuneração engloba tudo o que o empregado tem para receber, inclusive as gorjetas. É, os 10% do garçom fazem parte de sua remuneração!
A segunda informação é a do manual, que diz: "salário recebido, ou a receber". Por analogia, e pensando na finalidade estatística do documento, subentende-se que deve ser informado o valor que o trabalhador receberia se tivesse trabalhado o mês todo. Se ele foi contratado no meio do mês, apura-se o valor de sua remuneração no período trabalhado, divide-se pelos dias trabalhados e multiplica-se por 30, para se chegar à remuneração mensal.

Contribuição Sindical - qual o valor?

Março é o mês de pagar a Contribuição Sindical. O presidente Getúlio Vargas criou a CLT, que é a lei maior dos trabalhadores no Brasil, e nela, criou toda a estrutura sindical que temos até hoje - exceto as Centrais Sindicais, que é coisa bem mais recente. Para sustentar as entidades sindicais, a CLT estabeleceu também um tributo a ser pago pelos trabalhadores, com o nome de "Imposto Sindical". Hoje este "imposto" foi rebatizado como "Contribuição Sindical", apenas para adaptar ao correto tratamento tributário: enquanto os "impostos" vão para o governo, indistintamente, as "contribuições" tem uma finalidade específica - e, neste caso, a finalidade é sustentar o sistema sindical.
A CLT diz como deve ser calculada esta contribuição. Veja só:
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
E continua:
Art. 582, § 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente:
a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
§ 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Traduzindo, vamos do fim para o começo:

*
Se o trabalhador recebe algum tipo de salário in natura, ou se receber gorjetas, a contribuição sindical será 1/30 do valor que foi pago no mês de janeiro;
*
Caso receba por comissão, por empreitada ou por tarefa, 1/30 do valor recebido no mês anterior (neste caso, fevereiro);
*
E, por fim, para todos os demais trabalhadores, uma jornada normal de trabalho.

Aqui é que a coisa se complica: o que é uma jornada normal de trabalho? Entende-se que jornada normal de trabalho é o valor pago a título de salário. Mas não apenas o salário fixo: vejamos, novamente, na CLT, o que é Salário:

Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Portanto, podemos dizer que a Contribuição Sindical deve ser calculada sobre o salário, acrescido dos adicionais (periculosidade, insalubridade, transferência, produtividade, anuênio, etc). O que não entra no cálculo? Aqueles valores que não são "normais", ou seja, os valores extraordinários, como Horas extras, horas noturnas, enfim, valores que não sejam pagos com habitualidade.

Licença Maternidade pode ser emendada com as férias?

A mamãe vai sair de licença maternidade, pois nasceu seu bebezinho. Ela terá 120 dias para ficar em casa, cuidando desta criaturinha que ela acha linda! Pelo menos, a mamãe sempre acha aquela carinha de joelho linda!! Afinal, toda criança - exceto teu filho, claro - nasce com cara de joelho. Outra exceção - além do teu filho - é um primo meu. Quando nasceu, um outro priminho pentelho (que devia ter o nome de Joãozinho) olhou e disse: "- nossa, ele parece um macaquinho!"
Exceções à parte, a mamãe trabalha, e esteve na empresa até alguns dias antes do parto - ou até o próprio dia do parto. Nasce o bebê, e ela entra na licença. Como já tem uma férias vencidas, o empregador decide emendar a licença com as férias. Pode?
Poder, pode. A CLT diz que as férias devem ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de 30 dias. Como não determina a antecedência máxima, não há um prazo máximo para este aviso: o empregado pode ser contratado hoje, e hoje mesmo a empresa já lhe dar o aviso de férias, para daqui a mais de um ano. Isto é louvável, diga-se de passagem, pois mostra o grau de organização da empresa.
No caso da gestante, a empresa deverá comunicá-la destas férias antes que ela entre em licença, pois durante o afastamento seu Contrato de Trabalho estará interrompido, o que impede a empresa de lhe fazer qualquer comunicação.
Outro cuidado a se tomar é que, caso haja necessidade, a licença poderá ser prorrogada por mais duas semanas, o que retardará o início das férias. Então, no aviso prévio de férias, é importante dizer que as férias terão início no dia seguinte ao término da licença maternidade, previsto inicialmente para dia X.
Por exemplo, a mamãe está em seus últimos dias de trabalho antes da licença, e a empresa decide que lhe concederá férias após o término do afastamento. Esta decisão é tomada dia 27 de março. A licença dela vai começar dia 1º de abril. Contando-se os 120 dias, o último dia da licença será dia 28 de julho. Então, dia 27 de março a empresa tem que dar um aviso prévio de férias dizendo que:
"as férias iniciar-se-ão no dia seguinte ao término da licença maternidade, previsto para dia 28 de julho. Caso a licença seja prorrogada, as férias terão início no dia seguinte ao término da prorrogação."
E SE DURANTE A LICENÇA ACONTECER A DOBRA DAS FÉRIAS?
É... neste caso, as férias concedidas após a licença deverão ser pagas em dobro. Mas isto é assunto para outra postagem...

Desconto de IRRF nas férias indenizadas e vendidas

No início de 2009 houve uma mudança nas regras relativas ao desconto de Imposto de Renda nas férias. Calma, não foi publicada nenhuma nova Lei a este respeito; a legislação vigente continua dizendo que férias são tributadas integralmente. Entretanto, a Receita Federal perdeu tantas ações na justiça sobre este assunto, que decidiu parar de cobrar o IRRF nos seguintes casos:

- Férias pagas em Rescisão
- Abono pecuniário de férias.

Esta decisão veio através de uma "Solução de Divergência", que reproduzo abaixo.

Antes da Solução de Divergência, vamos entender melhor: Quando o trabalhador goza suas férias, ele usufrui um direito seu: a CLT garante férias de 30 dias para o trabalhador. Só que ela também diz que o trabalhador pode converter 1/3 do período a que tiver direito em Abono Pecuniário. Se o objetivo das férias era o descanso, esta conversão tem caráter indenizatório, já que o trabalhador não vai descansar no período das férias "vendido" ao empregador.
Quando o trabalhador é demitido sem gozar as férias, estas lhe são "indenizadas", ou seja, são pagas na rescisão. São indenizadas não só as férias vencidas, mas também aquelas que ainda não venceram (chamadas "proporcionais"), com seus respectivos adicionais de 1/3. Toda esta verba paga em rescisão, a título de férias, é indenizatória.
Verbas indenizatórias não sofrem incidência de IRRF - ou, pelo menos, não deveriam sofrer. Entretanto, a Receita sempre cobrou este imposto nos casos de férias citados acima.
Muitos trabalhadores acionaram a Justiça, cobrando a devolução destes impostos. A Receita perdeu tantas ações, que decidiram parar de cobrar. Por isso não há mais tal incidência, a partir de janeiro de 2009.

Segue a "Solução de Divergência", com "negrito" nos pontos mais importantes:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: FÉRIAS NÃO-GOZADAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA - Rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração. As verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro -, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda. Por força do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos aos pagamentos efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse ato declaratório.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 19, II, e § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Arts. 43, II, e 625 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; Atos Declaratórios Interpretativos SRF nº 5, de 27 de abril de 2005 e nº 14, de 1º de dezembro de 2005; Atos Declaratórios PGFN nºs 4 e 8, ambos de 12 de agosto de 2002, nº 1, de 18 de fevereiro de 2005, nºs 5 e 6, ambos de 16 de novembro de 2006, nº 6, de 1º de dezembro de 2008, e nº 14, de 2 de dezembro de 2008; e Parecer PGFN/PGA/Nº 2683/2008, de 28 de novembro de 2008.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Prefeitura antecipa salário de janeiro

e divulga calendário de pagamento
Os trabalhadores receberão seus salários antes do último dia de cada mês



A Prefeitura do Recife divulgou nesta segunda-feira (25) que vai antecipar neste mês de janeiro o pagamento dos servidores municipais, incluindo aposentados e pensionistas. O salário, que iria ser depositado apenas no dia 29, chegará aos bolsos dos trabalhadores nesta quarta-feira (27).

O calendário contendo os vencimentos dos demais meses do ano também foi divulgado. A ideia é pagar os salários antes do último dia útil de cada mês.

A seguir, as datas dos pagamentos municipais para 2010.

Janeiro – 29
Fevereiro – 26
Março – 29
Abril – 30
Maio – 31
Junho – 28
Julho – 30
Agosto – 30
Setembro – 30
Outubro – 29
Novembro – 29
13º Salário – 20
Dezembro – 27

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Câmara e Senado aprovam PEC que cria piso salarial para agentes de saúde

Em menos de uma semana, a proposta que cria um piso salarial para os agentes de saúde foi aprovada. Após ter sido votada em segundo turno na Câmara dos Deputados na terça-feira, 15 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2009 foi votada em dois turnos e aprovada pelo Plenário do Senado Federal já nesta quarta-feira, 16. O texto prevê, além da definição de um piso salarial para a categoria, Lei Federal que estabeleça diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

A matéria, que foi votada em dois turnos no Plenário, com quebra de interstícios, segue para promulgação.

Mesmo com a ajuda financeira da União para o cumprimento do piso nacional, a PEC preocupa os Municípios brasileiros, principalmente, pelo fato de ter sido aprovada sem ouvir representantes dos Municípios e do Ministério da Saúde, responsáveis pelas contratações e financiamento.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a administração municipal é responsável pelas contratações de 99% dos mais de 238 mil agentes comunitários de saúde e 96% de agente de endemias. A entidade usa o exemplo do piso do magistério que gerou impacto direto nos Municípios. E assim como este piso, toda a responsabilidade pelo financiamento será transferida aos entes contratantes: Estados, Distrito Federal e Municípios.

Constitucionalidade
O fato de alterar o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, também preocupa os prefeitos e a CNM. A entidade questiona que na forma em que o texto foi aprovado, a proposta fere a Constituição - uma vez que o Município, como ente autônomo, tem poder para implantar e administrar o quadro próprio de pessoal, plano de carreiras e salários.

Além disso, dados da CNM indicam crescimento de 298% na quantidade de agentes comunitários de saúde: passaram de 78,7 mil para 238 mil de 1998 a 2009. Para a Confederação os dados demonstram que 96% dos Municípios implantaram a estratégia e desenvolveram ações que viabilizaram a cobertura de mais de 60% da população brasileira.

O salário médio nacional pago aos agentes comunitários em 2009 foi de R$ 630,00, de acordo com os dados levantados pela CNM. E por este motivo, a entidade questiona a fixação de um piso salarial nacional proposto em R$ 930. De acordo com o texto da PEC, definido na justificativa a remuneração mensal varia de menos de um salário mínimo a R$ 581,00.

Categoria
A afirmação da relatora do projeto Fátima Bezerra (PT-RN): “para as famílias pobres, os agentes são os médicos que aparecem em suas casas" e o fato de a categoria ter sido a principal responsável pela a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e por melhoras em indicadores, como por exemplo, índice de mortalidade infantil também gerou indagações nos Municípios.

Neste aspecto, a CNM usou o exemplo do Saúde da Família, em que o agente comunitário é um dos integrantes da equipe composta por médico, enfermeiro, odontólogo, técnico de higiene dentária, auxiliar de consultório dentário. E com a implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), também passa a integrar a equipe: assistente social, terapeuta ocupacional, nutricionista, educador físico, fisioterapeuta e psicólogo. Para entidade, é necessário reconhecer a atividade multiprofissional.

Os parlamentares afirmam que a PEC tem o objetivo de garantir que o repasse do governo federal relativo aos agentes de saúde para as prefeituras seja usado, integralmente, no pagamento dos salários desses trabalhadores. O repasse mensal é de R$ 651 por trabalhador. No entanto, a CNM esclarece que o valor é para manutenção do profissional, e não para a remuneração salarial apenas, conforme estabelece a Portaria do Ministério da Saúde 2.008/2009. O que tem gerado bastante conflito e equivocadas suspeitas de desvio dos recursos destinados ao Programa.

Financiamento
A CNM explica que a manutenção do profissional envolve remuneração, gratificações, férias, 13º terceiro, alimentação, transporte, contribuição previdenciárias e outros encargos e direitos trabalhistas, além de uniformes e materiais utilizados nas atividades profissionais. Assim, o recurso repassado pela União é insuficiente e os Municípios têm de arcar com sua complementação.

Para os Municípios, a aprovação confirma o questionamento de que o financiamento dos programas federais no momento da implantação é tripartite. Porém, no decorrer da execução sobrecarregam-se os cofres municipais.

A FANTÁSTICA CARTA AO BRADESCO - NÃO DEIXE DE LER!

*Esta carta foi enviada ao Banco Bradesco, porém devido à criatividade com que foi redigida, deveria ser direcionada a todas as instituições financeiras. Tenho que prestar reverência ao brasileira (o) que, apesar de ser altamente explorada, ainda consegue manter o bom humor.*

CARTA ABERTA AO BRADESCO.
Senhores Diretores do Bradesco;
Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.
Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc.)
Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante.
Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade.
Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc.) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima. Que tal?
Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.
Minha certeza deriva de um raciocínio simples.
Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço.
Além disso, me impõe taxas.
Uma 'taxa de acesso ao pãozinho', outra 'taxa por guardar pão quentinho' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria'. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.
Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco.
Financiei um carro.
Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho.
Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri.
Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de crédito' equivalente àquela hipotética 'taxa de acesso ao pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar.
Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco.
Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de conta'.
Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma 'taxa de abertura da padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro
depois de abrir à padaria.
Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como "papagaios" para liberar o 'papagaio', alguns Gerentes inescrupulosos cobravam um 'por fora', que era devidamente embolsado.
Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos gerentes inescrupulosos.
Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'.
Tirei um extrato de minha conta um único extrato no mês os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00.
Olhando o extrato, descobri outra taxa de R$ 7,90 para a "manutenção da conta" semelhante àquela 'taxa pela existência da padaria na esquina da rua'.
A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços)
mais altos do mundo.
Semelhante àquela 'taxa por guardar o pão quentinho'.
Mas, os senhores são insaciáveis.
A gentil funcionária que me atendeu me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer.
Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores se esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco.
Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma?
Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria.
Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc. e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central.
Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco.
Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez seja muito mais elevada.
Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, vocês concordam o quanto são abusivas?!
ENTÃO ENVIEM PARA QUANTOS CONTATOS PUDEREM. VAMOS VER SE MEXE COM A CABEÇA DE QUEM FEZ ESSAS LEIS PARA PENSAREM O QUANTO ESTÃO ERRADOS!

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Recife antecipa pagamento do 13º salários dos servidores municipais

A estimativa é que a soma das folhas de novembro, dezembro e do 13º possibilite um incremento de R$ 180 milhões na economia local



Os servidores da Prefeitura do Recife terão o pagamento do 13º antecipado para 9 de dezembro. A folha salarial do mês de novembro será para na próxima quarta-feira (25) e a referente a dezembro no dia 22 do mês natalino.

A estimativa é que a soma das folhas de novembro, dezembro e do 13º possibilite um incremento de R$ 180 milhões na economia local. A medida beneficiará 34 mil e 700 funcionários das administrações direta e indireta, aposentados e pensionistas.

De acordo com a o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Fernando Nunes, as folhas de novembro e dezembro representam cerca de 140 milhões da economia municipal, enquanto que a folha do 13º gira em torno de R$ 40 milhões.

Calendário
Pagamento de novembro: quarta-feira (25) de novembro
Pagamento do décimo terceiro: 9 de dezembro
Pagamento dezembro: 22 de dezembro

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Deputada Fátima Bezerra vai relatar PEC 391 dos agentes de saúde

De Zizi Farias, a assessora de imprensa da deputada federal Fátima Bezerra, do PT potiguar, recebo o seguinte email:

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, nomeou a deputada Fátima Bezerra (PT-RN) como relatora da proposta de emenda constitucional (PEC 391/2009) que estabelece o plano de carreira e o piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e de combate a endemias. O anúncio da relatoria foi feito durante audiência com representantes dos agentes comunitários que vieram pedir a instalação da comissão especial que vai analisar a proposta e que a relatoria ficasse com a deputada norte-rio-grandense. A comissão será instalada nesta quinta-feira, 8, às 9h30, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados.


Ao atender ao pedido dos agentes comunitários de saúde, Temer pediu que mostrassem à população os trabalhos que a Câmara dos Deputados vem fazendo pelo Brasil. “Atendendo ao pedido que vem das ruas, do Brasil, eu designo a deputada Fátima Bezerra para relatar esta proposta e peço que falem bem dos trabalhos que esta Casa faz pelo nosso país ”, disse Temer.


O deputado estadual da Bahia, presente na reunião, deputado Zé Neto (PT), considerou positiva a indicação da deputada Fátima na relatoria. “A presença de Fátima na condição de relatora é mais do que estratégico é fundamental para a melhoria desta categoria que tanto contribui para a saúde dos brasileiros.”.


A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (Conacs), Ruth Brilhante, disse que a deputada Fátima sempre foi uma aliada do movimento porque trabalha pelo reconhecimento da função dos agentes de saúde desde 2005.


A deputada Fátima Bezerra (PT) disse que vai se dedicar a para aprovar a proposta e agradeceu a nomeação como relatora. “A exemplo do que fiz desde 2005, vou me dedicar para aprovar esta PEC na Câmara dos Deputados. Fico sensibilizada com a indicação do meu nome para relatoria vir do próprio movimento social e agradeço à liderança de meu partido e ao deputado Michel Temer pela designação”, destacou.


Durante todo o dia, centenas de agentes participaram da Marcha Nacional dos Agentes de Saúde em Defesa do Piso Salarial Nacional. Os agentes visitaram os gabinetes dos parlamentares pedindo o apoio à proposta.

(MANDEM E-MAILS EM MASSA PARA DEP.FEDERAL FÁTIMA LUCENA SÓ ASSIM SEREMOS VITORIOSOS ACE E ACS)

Nome Civil: MARIA DE FÁTIMA BEZERRA
Aniversário: 19 / 5 - Profissão: Pedagoga.
Partido/UF: PT - RN - Titular
Gabinete: 236 - Anexo: IV - Telefone:(61) 3215-5236 - Fax:(61) 3215-2236
Legislaturas: 03/07 07/11
Biografia

Titular das Comissões: CEC, PEC11507, PEC32401, PEC03007,
PEC59006, CPI-DESA, PEC30008,
PEC39109.
Suplente das Comissões: CCJC, CLP, PEC23195, PL421204,
PLP00107, CEANISTI, PEC48505,
PEC27708, PL594109.
Proposições de sua autoria
Proposições relatadas
Discursos proferidos em Plenário (nesta legislatura)

Atuação na atual legislatura:
Votações: 2007 2008 2009
Presença em Plenário: 2007 2008 2009
Presença em Comissões: 2007 2008 2009

dep.fatimabezerra@camara.gov.br
http://www.fatimabezerra.com.br

Endereço para correspondência:

Gabinete 236 - Anexo IV
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF
CEP: 70160-90

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Pedido de Retirada da PEC 323

REQUERIMENTO
(Do Sr. Valtenir Pereira)


Requer a retirada de tramitação da PEC 323/2009.

Senhor Presidente,

Nos termos do art. 104, § 2°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
requeiro a Vossa Excelência, seja retirada de tramitação, a Proposta de
Emenda à Constituição nº 323/2009.



Sala das Sessões, em de junho de 2009.


Deputado Valtenir Pereira
PSB-MT

Devolução da PEC 323 à CCP

Memorando n.º 173/09 - COPER
Brasília - DF, 02 de setembro de 2009.



À Secretaria da CCJC
Assunto: devolução de proposição



Senhor(a) Secretário(a),

Tendo em vista ter sido deferido o Requerimento nº 5363/09, do Sr. Valtenir Pereira e outros, solicito a V. Sa. a devolução da Proposta de Emenda à Constituição nº 323/09, garantindo que as ações sejam registradas pelo Sistema de Informações Legislativas – SILEG, e encaminho etiqueta com novo despacho para ser afixado à capa da PEC 391/09.
Atenciosamente,


KATIA REGINA CARMONA
Substituta do Diretor