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Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciais, na Defesa dos Direitos e dos Interesses gerais da categoria profissional de Agentes de Saúde Ambiental e Combate de Endemias, bem como os interesses individuais de seus associados.

domingo, 1 de março de 2009

PEC 323/2009

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 323
17 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Do Sr. VALTENIR PEREIRA e outros).

Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre piso nacional de salário para os profissionais que exerçam atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição passa a vigorar acrescido dos §§ 7º, 8º, 9º e 10:
“Art. 198”...
§ 7º A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica a cargo exclusivo da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8º Os recursos destinados à remuneração dos Agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no Orçamento Geral daUnião com dotação própria e exclusiva.

§ 9º A remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, Estados e Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão incorporados às suas respectivas remunerações adicionais de insalubridade devido ao risco inerente às funções desempenhadas.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO
Nos Estados Brasileiros há cerca de trezentos mil agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), os quais têm por função, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, fazer a interlocução entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio, a fim de orientar e prevenir os moradores dos riscos de doenças e epidemias, contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade de vida de nosso povo, promovendo o processo de transformação social, além de conscientizar a comunidade a cuidar da própria saúde.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate as endemias têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
Urge registrar que os agentes (ACS e ACE) são profissionais envolvidos diretamente na efetivação das políticas públicas de saúde, fortalecimento do SUS e reorganização do modelo técnico-assistencial de saúde do Brasil.
No atual estágio econômico-tecnológico-social por que passa a humanidade não há lugar para procedimentos de “trabalho sem proteção”.
“E sem segurança” que atentam contra o estado geral, biopsicossocial e emocional dos profissionais da saúde no exercício.
Imperioso esclarecer que o agente comunitário de saúde realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizadas em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes dos SUS; estende, também, o acesso da população às ações e serviços de informação, de saúde, promoção social e de proteção da cidadania.
Vale ressaltar que o agente de combate às endemias trabalha na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, promovendo programas de saúde, desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do SUS.
Esses dois profissionais são os cernes da saúde básica, principalmente em comunidades mais carentes e mais isoladas. Portanto, faz-se extremamente necessária à garantia de que os mesmos estejam sendo mantidos em seus postos de trabalho, e que estejam recebendo remuneração justa e condizente com a importância vital de suas tarefas para o desenvolvimento do País.
É oportuno registrar que a Constituição Federal de 1988, consagrou a cidadania e a dignidade da pessoa humana como direitos fundamentais. Esses ideais foram inscritos no texto constitucional, elevando à condição de relevância pública as ações e os serviços de saúde, na medida em que ordena ser a saúde um direito fundamental do homem. A emenda ora apresentada promove as alterações necessárias ao pleno atendimento dos interesses manifestados por ambas as categorias profissionais envolvidas na matéria, visando também garantir constitucionalmente o correto emprego dos recursos destinados à área de saúde, sem que haja desvirtuamento a critério dos gestores estaduais e municipais. É sabido que estes por diversas vezes utilizam o repasse recebido da União em outras atividades, ainda que na área da saúde, já que não há especificação de aplicação do montante ademais disso, o ministério da Saúde repassa para os Municípios todos os meses o valor de quase dois salários mínimos por agente para reforçar o pagamento do salário, muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade para esses profissionais por entender a importância desta Proposta de Emenda à Constituição para a população brasileira, mormente para os agentes de saúde e endemias, e por acreditar no valoroso apoio dos nobres pares, é que a submeto a esse digno Plenário para apreciação e aprovação.

Sala das Sessões, em 17 de fevereiro 2009.

Deputado VALTENIR PEREIRA

Grande Recife inicia entrega do Vale Eletrônico para estudantes da RMR

Dando continuidade a implantação do novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, o Grande Recife Consórcio de Transporte realizará de 4 a 26 de março (exceto aos domingos), a entrega do Vale Eletrônico Metropolitano Estudante, para aproximadamente 280 mil alunos que realizaram o recadastramento do Passe Fácil ou solicitaram a primeira via do documento.

Para informar os estudantes sobre datas e procedimentos para a entrega e o funcionamento do VEM Estudante, o Grande Recife, em parceria com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – SETRANS/PE, lançou hoje uma campanha informativa, nas principais rádios e emissoras de televisão do Estado. Além disso, os estudantes estão sendo notificados através de cartazes e panfletos.

Para agilizar a entrega do novo cartão e facilitar o atendimento aos estudantes, o Grande Recife irá realizar a distribuição dos cartões no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães – Geraldão, localizado no bairro da Imbiribeira, das 8h às 20. O atendimento será feito de acordo com um cronograma em ordem alfabética (ver lista abaixo). Para garantir maior rapidez ao processo, o Grande Recife disponibilizará, através do site www.granderecife.pe.gov.br um link para a impressão do recibo de atendimento. A consulta poderá ser feita a partir da tarde de hoje.

Nos casos em que o usuário não tiver acesso à Internet, o recibo poderá ser impresso em um dos micro-computadores instalados na área de pré-atendimento. Neste caso, os estudantes terão que passar pelo pré-atendimento para só então se dirigir aos guinches e apanhar o VEM.

Vale salientar que o atendimento a eventuais retardatários será feito após o encerramento desta etapa. Neste caso, os usuários serão posteriormente informados sobre data e local da entrega. Enquanto todos os cartões não forem substituídos pelo novo bilhete, a antiga tecnologia – de leitura com contato - permanecerá funcionando em paralelo com o novo validador (sem contato).

Após a entrega dos novos bilhetes o Grande Recife irá colocar em funcionamento do novo sistema de bilhetagem. O carregamento do VEM Estudante já poderá ser realizado a partir do dia 23 de março, no Posto da praça Maciel Pinheiro, na Boa Vista, e no Expresso Cidadão do Cordeiro. Os cartões antigos (Passe Fácil) poderão ser carregados até o dia 20 de março, com a utilização dos créditos valendo até 30 de abril.

O Grande Recife reforça que nenhum estudante será prejudicado. Aqueles que utilizam o Passe Fácil e ainda não realizaram o recadastramento poderão continuar a utilizar seus cartões até receber os novos.

Lista para a entrega:

Letras Data de Entrega

A, B e C - 04/03/2009 a 07/03/2009
D, E, F, G e H - 09/03/2009 a 12/03/2009
I, J,K e L - 13/03/2009 a 17/03/2009
M,N,O,P e Q - 18/03/2009 a 21/03/2009
R, S, T e U, V, W, Y, X e Z - 23/03/2009 a 26/03/2009