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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Conta-salário é obrigatória? Para quem?

Desde 2003 fala-se sempre sobre a obrigatoriedade de se abrir conta-salário para os trabalhadores nas instituições bancárias. A data foi prorrogada, prorrogada, para os servidores públicos será só em 2012... Mas, há alguma obrigatoriedade nisso mesmo?

A primeira coisa que precisamos ver é o que diz a CLT a este respeito:

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

Êpa... Então, de acordo com o texto acima, a empresa NÃO é obrigada a abrir conta-salário: ela pode efetuar o pagamento em dinheiro, na própria empresa! Afinal, diz o Art. 465: “O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho...” (grifo meu). Salvo para os bancários, o local de trabalho das pessoas não é a agência bancária. A seguir, o artigo trata da exceção: “... salvo quando efetuado por depósito em conta bancária...”.

Que obrigatoriedade, então, é esta de que tanto falam?

Simples: os bancos não aceitavam a idéia da conta-salário sem taxas; afinal, é exatamente das taxas que os bancos sobrevivem! Ok , eu sei que eles deveriam viver de empréstimos; porém... Então o governo baixou a Lei 8.666, determinando que os bancos abrissem contas-salário para os trabalhadores sem a cobrança de taxas, e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional foram regulamentando o funcionamento disso. O resumo da ópera é: se a empresa quiser pagar seus trabalhadores através de banco, deverá abrir conta-salário para eles. E o banco escolhido pela empresa (sim, é a empresa quem escolhe o banco) não pode se negar a abrir estas contas, e também não pode cobrar qualquer taxa de manutenção das contas. Caso o trabalhador tenha conta em outro banco, pode pedir para o banco escolhido pela empresa transferir, automaticamente, seu salário para o banco onde mantenha sua movimentação normal. Esta transferência também é sem custo para o trabalhador.

Enfim, se a empresa decidiu que fará os pagamentos através de instituição bancária, este pagamento deverá obrigatoriamente ser feito através de uma conta-salário. Entretanto, se a empresa optar por fazer o pagamento diretamente ao trabalhador, sem problema. Não há nenhuma penalidade para o empregador que fizer isso.

Um amigo meu, contador de uma determinada empresa, fazia os pagamentos para os trabalhadores daquela empresa em dinheiro. Até que, em um determinado mês, ele chegou para pagar o pessoal, foi para a sala habitualmente utilizada para isso e, antes que começasse chamar as pessoas para lhes pagar, foi rendido: assaltantes entraram na empresa justamente no dia e hora dos pagamentos. A partir de então, aquela empresa optou pela conta-salário, por motivo de segurança...

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