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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Qual salário deve ser informado no CAGED?

Para quem não trabalha em Departamento Pessoal, a palavra CAGED não significa nada; mas, para o pessoal do DP, este é um dos fardos que temos de carregar mensalmente. Criado na década de 1960, o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - é um documento que as empresas apresentam mensalmente ao Ministério do Trabalho, dizendo quantos trabalhadores foram admitidos e demitidos no mês anterior. Este documento tem o objetivo de avisar o governo sobre quantos empregos são criados ou extintos no país, mensalmente. É com base nesta estatística que o ministro do Trabalho informou, dias atrás, que em janeiro foram extintos mais de 100 mil empregos no Brasil, por causa da crise que o presidente insiste em dizer que não existe.
Este documento contém diversas informações dos empregados, e uma delas é a remuneração do trabalhador que foi contratado, ou que foi demitido. Uma dúvida cruel do povo do DP é:
- Qual valor deve ser informado neste campo?
Esta dúvida acontece pois o governo apresenta diversas formas diferentes de se apurar a remuneração do empregado; cada órgão público fala uma coisa. No caso do CAGED, a única informação sobre o campo está bno manual de preenchimento, que diz: "REMUNERAÇÃO: Informar o salário recebido, ou a receber. Informar com centavos sem pontos e sem vírgulas."
Não tendo maiores informações, vejamos o que diz a CLT:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Ok, Emerson... E daí?
A primeira informação que temos é que remuneração engloba tudo o que o empregado tem para receber, inclusive as gorjetas. É, os 10% do garçom fazem parte de sua remuneração!
A segunda informação é a do manual, que diz: "salário recebido, ou a receber". Por analogia, e pensando na finalidade estatística do documento, subentende-se que deve ser informado o valor que o trabalhador receberia se tivesse trabalhado o mês todo. Se ele foi contratado no meio do mês, apura-se o valor de sua remuneração no período trabalhado, divide-se pelos dias trabalhados e multiplica-se por 30, para se chegar à remuneração mensal.

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