A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/08,
apresentada pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estabelece a
competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam relação de
trabalho de servidores públicos comissionados ou de contrato temporário
(vínculos contratuais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou
contratados irregularmente.
A PEC modifica o artigo 114 da Constituição, um dos alvos da Emenda
Constitucional 45, de 2004, que ampliou as atribuições e reformou a Justiça
do Trabalho.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal negou a competência da Justiça do
Trabalho para apreciar ações civis públicas que questionavam o
desvirtuamento da contratação temporária em diversos estados. Valverde quer
restabelecer essa competência por meio da PEC e afastar o perigo de
invalidar a atuação da Justiça do Trabalho quanto a trabalhadores empregados
pelo Poder Público.
Valverde também quer deixar claro que a Justiça do Trabalho tem jurisdição
sobre conflitos que envolvem servidores públicos contratados irregularmente.
Atualmente, embora a jurisprudência brasileira aceite essa interpretação, a
condição de contrato irregular deixa os trabalhadores em um limbo jurídico.
Benefícios para servidor temporário
Segundo Valverde, a proposta está em consonância com a PEC 53/07, do
deputado Jofran Frejat (PR-DF), que garante direito a aviso prévio,
seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos
servidores de cargo em comissão de livre nomeação. Embora sejam servidores
nomeados, a natureza temporária de suas contratações deixaria os
trabalhadores sem garantias, segundo Frejat.
A PEC de Frejat já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara. Valverde argumenta que os direitos contidos nela são os mesmos
garantidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o que fortalece o entendimento de que
contratações temporárias deveriam ser regidas pela Justiça do Trabalho.
Tramitação
A PEC 294/08 será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será votada por uma
comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois,
seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Nosso Objetivo
- SINDASACE - PE
- Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciais, na Defesa dos Direitos e dos Interesses gerais da categoria profissional de Agentes de Saúde Ambiental e Combate de Endemias, bem como os interesses individuais de seus associados.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
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