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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Temporário ganha FGTS na Justiça

Os servidores temporários do Estado do Pará obtiveram uma vitória na Justiça do Trabalho esta semana, com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região que obriga o governo do Estado a pagar a esses trabalhadores o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento, da 1ª turma do TRT, apreciou recurso interposto pelo Estado contra um servidor da Secretaria Executiva de Saúde Pública (Sespa), que havia requerido e obtido o benefício ano passado. Se mantida, a decisão poderá gerar jurisprudência, ou seja, estender-se para todos os 17 mil temporários ainda trabalhando para a administração estadual. O governo anunciou que deve recorrer.
'É devido aos servidores temporários os dias efetivamente trabalhados, os depósitos do fundo de garantia e as contribuições previdenciárias devidas por parte do ente público', manifestou-se a 1ª Turma do TRT, no acórdão RO/00562-2006-115-08-00-0, publicado no Diário Oficial do tribunal quinta-feira, 25. Segundo a decisão, 'cabe à Justiça do Trabalho analisar e julgar dissídio individual entre servidor e ente público, quando há controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício, em especial quando existem indícios de desvirtuamento da admissão a título temporário'.
Os desembargadores reconhecem que é 'nula' a contratação para o serviço público sem prévia aprovação em concurso, conforme prevê o inciso II do § 2º do artigo 37 da Constituição, e definiram que, uma vez havendo estes contratos, somente é devido o pagamento dos dias efetivamente trabalhados e os depósitos do FGTS - sem mencionar multa ou recisão. O pedido de anotação do contrato de trabalho temporário na Carteira de Trabalho foi negado pelos juízes.
Para a coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Pará (Sindsaúde), Miriam Andrade, a decisão é uma vitória, ainda que isolada. Segundo ela, o sindicato já protocolou pelo menos 50 ações de servidores temporários dispensados requerendo o pagamento do FGTS. 'Essa é uma das lutas mais antigas dos servidores temporários de todo o País. O caso mais emblemático é o de Alagoas, onde a Justiça mandou indenizar todos os servidores dispensados, acarretando aos cofres do Estado uma dívida de R4 40 milhões. Lá, para não pagar, por pura falta de recursos, o governo reintegrou os trabalhadores para demiti-los paulatinamente e amortizar o pagamento', conta.
O pagamento do FGTS, diz a sindicalista, não é feito por nenhum Estado, a não ser com intervenção judicial, a despeito de resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 54/ 1999, do ex-deputado paulista Celso Giglio, em tramitação no Congresso e que prevê que os funcionários temporários que tenham mais de dez anos passem a ser estáveis. 'É dinheiro público. Mesmo que saia uma decisão, os governos estaduais são obrigados a recorrer. Geralmente, dependendo do valor, o caso acaba virando um precatório', analisa.
RECURSO
O procurador-geral do Estado, Ibrahim Rocha, diz que a decisão do TRT é isolada e não inédita. A Justiça do Trabalho já se manifestara sobre a questão em situações anteriores. Em alguns casos, o Estado recorreu; noutros, preferiu pagar o valor do FGTS devido. 'Como a maioria dos servidores que tem obtido esse ganho recebia uma remuneração considerada baixa, e o cálculo do FGTS é de 8% sobre o valor do salário e o tempo trabalhado, acaba ficando menos oneroso pagar. Nesse caso específico, vamos analisar e, dependendo do valor, cumprir a decisão ou recorrer', antevê.
Ele lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 363/ 2000, que prevê o pagamento do FGTS no caso de contratos de trabalho nulos - situação em que os servidores temporários da administração pública se enquadram, numa tábua de salvação para a categoria, já que o STF determinou que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar casos de funcionários temporários no serviço público. A súmula, assim, tem sido usada como base aos TRTs regionais na concessão do benefício. Na maioria das vezes, esses casos nem chegam a precatórios, observa Ibrahim Rocha.


Fonte: O Liberal

Um comentário:

  1. Informe aos companheiros Ag.de Combate ás Endemeias/PE,que antes da efetivação éramos funcionários temporários,logo amparado pela lei da CLT,onde nos confere o direito de depósito rescisório do FGTS,já garantido pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho,só nos restando entrar com ação judicial para contemplação desse direito ora garantido em lei.

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