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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Ordenamento da praia com limpeza social?



Por Robson Fernando

Para fechar seu governo marcado por atos autoritários, João I sancionou o decreto 24.312/08, que, objetivando “disciplinar” o comércio na praia de Boa Viagem, deverá promover uma verdadeira limpeza social caso João II o ponha em prática. O decreto, na prática, bane, ou no mínimo dificulta enormemente, todo o atual comércio de alimentos, bebidas e souvenires e aluguel de cadeiras tanto da faixa de areia como do calçadão.

Está claro no Artigo 1º do decreto que o comércio de alimentos promovido pelos carrinhos e de souvenires por vendedores ambulantes no calçadão está proibido. O Artigo 4º, §1º, veda cervejas e refrigerantes em garrafas de vidro, que hoje são a imensa maioria das bebidas comercializadas ali.

No Artigo 7º, proíbe-se, entre outras coisas, o preparo e manipulação de alimentos (inciso VII) e a permanência de balcões, fogões ou fogareiros, churrasqueiras ou assemelhados (XIII). Dificulta-se (IX) a permanência das carroças que transportam as cadeiras, guarda-sóis e isopores, que só poderão permanecer em horário a ser definido, o que nos faz inferir que não haverá mais lugar para guardar tudo aquilo.


Obriga-se também (Art. 7º, §3º) a obtenção de autorização – o que provavelmente será acompanhado de uma boa burocracia — e obediência a uma padronização a ser definida. Do mesmo jeito, haverá horário e locais específicos para a carga e descarga das cadeiras, guarda-sóis, isopores, etc. pelas carroças.

Vista superficialmente, a impressão é que é algo que “veio na hora certa”. Mas, na prática, irá complicar enormemente, se não inviabilizar, a situação dos atuais comerciantes ambulantes. Faz-se incompatível com a realidade deles e, por que não, promoverá uma elitização do comércio praiano, já que exigirá requisitos com que nem todos ali poderão arcar.

Se para uns é disciplinamento, para mim fede a limpeza social. João I fechou seu último mandato com a mesma política que havia banido o transporte alternativo e desempregado muitos motoristas. O que é “limpar” e “organizar” a praia inviabilizando a permanência da maioria dos vendedores ambulantes da localidade se não um método de limpeza social?

Para não haver acusação de má compreensão da lei por este artigo, é válido perguntar se os vendedores foram ouvidos, quais eram suas necessidades, suas demandas por uma organização local. Dizem que o turismo crescerá com a praia mais “limpa”, mas e os vendedores atuais, o que farão, com suas opções bastante limitadas?

Receberão alguma ajuda de custo ou financiamento para poder adaptar seus serviços a uma padronização higiênica e organizada? Serão cadastrados na Prefeitura? Receberão lotes de comércio na praia? Ganharão fardas? Haverá cadastramento de artesãos ambulantes? As respostas, se observarmos o decreto, são: não, não, não, não e não. Em outras palavras, o decreto manda os vendedores se virarem se serão prejudicados pelas severas limitações impostas à venda de comidas e bebidas.

Embora pareça um decreto ótimo para alguns, não deu essa mesma impressão para mim, muito pelo contrário. A não ser que eu não esteja bem esclarecido sobre o que vai acontecer com os vendedores da praia mesmo tendo lido o decreto de cabo a rabo, não simpatizo. Medidas desse tipo, se não falarem de regularização do comércio praieiro, em vez de simples restrição e inviabilização, sempre federão a limpeza social. Ainda mais neste caso, será uma limpeza que expulsará os ambulantes mais pobres para trazer turistas endinheirados.

Robson Fernando é estudante e escritor.

* os artigos enviados são de responsabilidade do autor, e não necessariamente expressam a opinião do blog

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