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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

TCE suspende efetivação de agentes comunitários de saúde em Paulista

Por sugestão do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE aprovou uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Paulista que suspenda a efetivação de servidores que têm contratos temporários com o município para a prestação de serviços na área de saúde, até que o Tribunal se posicione em caráter definitivo sobre essa questão.
Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano da Paixão Pimentel, o prefeito Yves Ribeiro baixou uma Portaria no dia 31 de março de 2008 atribuindo poderes a uma comissão especial para estabelecer os requisitos para a efetivação dos servidores que trabalham como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, tendo como fundamento a Emenda Constitucional nº 51.
O artigo 1º da citada Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, ratifica os atos praticados pela comissão especial que considerou válidos os processos seletivos realizados pela Prefeitura de Paulista para contratação de agentes de saúde nos anos de 2004 e 2005 e, para agentes de endemias, nos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.
Ainda na referida Portaria, o prefeito determina que sejam tomadas as providências necessárias para a efetivação desses agentes de saúde e de endemias.
De posse desse documento, o procurador Cristiano Pimentel fez um expediente para o gabinete do conselheiro Valdecir Pascoal dizendo que se encontra pendente de apreciação no TCE um processo de consulta da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, cujo relator é o conselheiro Romário Dias, sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 51 no que diz respeito à efetivação, sem concurso público, dos agentes comunitários de saúde.
Por essa razão, ele propôs a aprovação da Medida Cautelar até que o Tribunal forme o seu entendimento sobre essa questão, que é polêmica sob vários aspectos. A Medida Cautelar foi aprovada com o voto contrário do conselheiro Fernando Correia, para quem é a Emenda Constitucional nº 51 que autoriza a efetivação, sem concurso público, dos agentes comunitários de saúde.
“Se há inconstitucionalidade, portanto, é da Emenda Constitucional e não da Portaria do prefeito”, afirmou Fernando Correia.

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