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segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Veja como conseguir isenção de taxa nos concursos

Critérios para obter benefício são desemprego, baixa renda e doação de sangue.Município e estado têm autonomia para legislar; não há lei para concursos federais.

Quem decide prestar concurso público precisa reservar, além de tempo para a preparação, dinheiro para custear desde as taxas de inscrição até material de estudo e viagens para prestar as provas.
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Mas candidatos que buscam uma vaga no serviço público justamente porque estão desempregados ou para melhorar a condição financeira encontram dificuldades para pagar a taxa de inscrição, que pode passar de R$ 200 em cargos de nível superior da carreira judiciária.


Para possibilitar o acesso dos chamados candidatos "hipossuficientes" (insuficientes de recursos), alguns concursos prevêem isenção do pagamento a quem não tem condições financeiras ou é doador de sangue.

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Os critérios variam de edital para edital e são definidos pelos órgãos públicos. Os casos mais comuns previstos nos regulamentos para concessão da gratuidade são desemprego, renda de até dois salários mínimos, baixo consumo de energia elétrica familiar e doação de sangue três vezes no ano anterior à publicação do edital.

Os critérios mais comuns presentes nos editais são relacionados apenas à renda do candidato. Outros regulamentos concedem a isenção apenas aos doadores de sangue. Mas alguns concursos podem englobar todos os requisitos como condição para obter a gratuidade.

Legislação
Especialistas afirmam que não há uma lei federal que regulamente, em nível nacional, a isenção de taxa para os candidatos. Segundo Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos, os estados e municípios têm autonomia para estabelecer uma legislação específica sobre o assunto – se prevista em lei, a gratuidade vale somente para concursos das respectivas esferas.

Mas, por justamente não haver uma lei nacional para a concessão da isenção, a inclusão da gratuidade em concursos de nível federal fica a critério dos respectivos órgãos. “Se existisse uma lei federal, mesmo para contemplar apenas os concursos dessa esfera, serviria de parâmetro e incentivaria os órgãos de outras esferas a incluir a isenção nos editais”, diz. “Essa é a nossa grande briga, que exista uma legislação federal sobre o assunto”, diz Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo. Ele salienta que atualmente as taxas de inscrição variam de 1 a 5% sobre o valor do salário inicial dos cargos contemplados no concurso.

“A taxa custeia as despesas relacionadas à aplicação das provas. Quanto mais altos o salário e o nível de escolaridade exigido para os cargos, mais alta fica a taxa. Porque há concursos que incluem quatro etapas, como os para juiz, por exemplo”, explica Granjeiro. Mas o professor de direito administrativo defende que a taxa fique limitada a 1% sobre o valor do salário inicial previsto no edital e que se mantenha a isenção apenas para os desempregados. “Há candidatos que não têm dinheiro nem para comprar material de estudo. O ideal seria cobrar 1% de todo o mundo.”

Na Justiça
Os candidatos que não têm condições financeiras para pagar pela inscrição podem procurar por seus direitos, caso o concurso que exista previsão de isenção de taxa no edital do concurso que estão prestando.

Segundo Guerra, os concorrentes podem acionar o Ministério Público (quando a denúncia é coletiva, ou seja, reúne vários candidatos ao mesmo concurso) ou procurar a Defensoria Pública para entrar com ação civil pública individual contra o órgão que lançou o concurso. “A cobrança restringe o acesso de quem não tem condições de prestar o concurso”, diz Guerra. Nesta semana, a Petrobras teve que prorrogar o prazo de inscrição para 2.611 vagas para permitir a inscrição gratuita dos candidatos que comprovassem não ter condições de arcar com a taxa, após decisão da Justiça de Alagoas.

Situação semelhante ocorreu com o concurso da Caixa Econômica Federal para vagas no estado do Acre. A prova, que estava prevista para o dia 13 de abril, teve de ser adiada após a Justiça Estadual determinar a reabertura de inscrições para os candidatos de baixa renda requisitarem a isenção da taxa.

Exemplos
Alguns estados e municípios têm leis específicas que prevêem isenção do pagamento da taxa. No Distrito Federal, por exemplo, foi aprovada, em fevereiro, lei que isenta do pagamento da taxa desempregados, quem recebe até dois salários mínimos e quem doou três vezes nos 12 meses anteriores à abertura do concurso ao Hemocentro de Brasília.

Para ter direito à isenção, o candidato tem de escrever uma declaração de próprio punho informando a sua situação financeira. O instituto contratado para fazer o concurso fica responsável pela fiscalização dos dados. Já no estado de São Paulo, o governador José Serra promulgou uma lei em dezembro que dá desconto de no mínimo de 50% na taxa de inscrição para estudantes matriculados no ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, que estejam desempregados ou que tenham remuneração mensal inferior a dois salários mínimos. No estado de Mato Grosso, a gratuidade é concedida a desempregados, a quem recebe até um salário mínimo e meio e doadores regulares de sangue. Na Paraíba, a lei prevê isenção apenas para doadores de sangue na rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS – devem ter sido feitas no mínimo três doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. Já no município do Rio de Janeiro, os concursos municipais prevêem isenção da taxa para quem possuir renda familiar inferior a 30% do salário mínimo nacional.

Pedidos de isenção
Os órgãos e as organizadoras dos concursos podem deferir ou indeferir os pedidos de isenção. Os candidatos devem ficar atentos às respostas, pois eles podem entrar com recursos caso o pedido seja negado. No entanto, alguns editais não prevêem recursos para pedidos indeferidos.
Os candidatos também devem ficar atentos ao prazo de inscrição para quem irá pedir isenção, pois o período geralmente é menor do que o reservado para os concorrentes que pagam a taxa. Os formulários de pedido de isenção de taxa são disponibilizados juntos com os editais nos sites das organizadoras. Os candidatos devem preenchê-los e enviá-los ou entregá-los nos endereços especificados no edital junto com a documentação que comprove a condição que possibilita a isenção.

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