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Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciais, na Defesa dos Direitos e dos Interesses gerais da categoria profissional de Agentes de Saúde Ambiental e Combate de Endemias, bem como os interesses individuais de seus associados.

terça-feira, 31 de março de 2009

DEPUTADO ULDURICO PINTO INDICA UM PISO NACIONAL DE R$ 1236,00 PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS

Um projeto do Deputado Federal Uldurico pinto(PMN)-BA, pode levar os Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias a ter um Piso Nacional de R$ 1236,00. Segundo Uldurico, desde a implantação do SUS, a política de saúde adotada vem, acertadamente, valorizando a Atenção Básica, com a criação, por exemplo, do Programa Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Tais iniciativas vêm surtindo importantes resultados, graças aos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias. Estes profissionais, que sempre tiveram vínculos trabalhistas precários, tiveram sua atividade regulamentada pela lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resultante da conversão da MP 297, de 2006. O salário desta categoria está bastante defasado e merece um piso nacional.

2 comentários:

  1. **Consulta Tramitação das Proposições piso salarial dos agentes de endemias e agentes comuntário de saúde**


    Proposição: PEC-323/2009 Clique para obter a íntegra -> Íntegra disponível em formato pdf
    Autor: Valtenir Pereira - PSB /MT Clique para obter os detalhes do autor.

    Data de Apresentação: 11/02/2009
    Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
    Situação: CCJC: Aguardando Parecer.

    Ementa: Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre piso nacional de salário para os profissionais que exerçam atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

    Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

    Indexação: Alteração, Constituição Federal, Saúde, exclusividade, responsabilidade, União Federal, Orçamento Geral da União, pagamento, remuneração, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, piso salarial, adicional de insalubridade, possibilidade, estados, (DF), municípios, criação, gratificação, incentivo, valorização, servidor.

    Despacho:
    17/2/2009 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

    Legislação Citada


    Última Ação:
    17/2/2009 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial Clique para obter a íntegra

    25/3/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Designado Relator, Dep. Vicente Arruda (PR-CE)

    Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
    Andamento:
    11/2/2009 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Valtenir Pereira (PSB-MT). Clique para obter a íntegra
    12/2/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 323/09 Clique para obter a íntegra
    17/2/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial Clique para obter a íntegra
    17/2/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
    18/2/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/02/2009.
    19/2/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Recebimento pela CCJC.
    25/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Designado Relator, Dep. Vicente Arruda (PR-CE)

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  2. Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
    PEC 323 EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
    Terça-feira, 31 de Março de 2009

    PEC: Piso salarial de Agentes Comunitários gera impacto no município
    A PEC estabelece o piso nacional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

    Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 323/2009 que estabelece o piso nacional para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a proposta determina que a remuneração dos agentes não seja inferior a dois salários mínimos e que seus recursos integrem o Orçamento Geral da União, com dotação prévia e exclusiva.


    Em defesa à PEC, o parlamentar destacou que o Ministério da Saúde repassa para os municípios, todos os meses, o valor de aproximadamente dois salários mínimos por agente. “Mas muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade para esses profissionais”, acusa Pereira. Ainda segundo o deputado, é comum que estados e municípios utilizem o repasse da União para outras atividades, ainda que sejam da área de saúde.

    Diante deste quadro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz algumas observações sobre a proposta. Em primeiro lugar, a CNM destaca que, por ser uma política adotada pelo governo federal, o Programa Saúde da Família não é definitivo, ou seja, o funcionamento do programa pode ser alterado ou interrompido. O fim do financiamento pela União, por exemplo, traria um ônus não sustentável pelos municípios, uma vez que eles dependem dos financiamentos da União e dos estados para realizar a manutenção dos programas federais.

    De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, antes de qualquer encaminhamento da PEC, se faz necessário o levantamento das implicações legais e administrativas, e dos impactos financeiros nos municípios. Atualmente, segundo dados do Finbra/Secretária do Tesouro Nacional (STN), os municípios brasileiros já assumem a maior parcela de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o presidente é inadmissível a atribuição de mais responsabilidades financeiras a estes entes, sem a análise e deliberação dos gestores municipais.


    Atribuição
    Com relação à definição do piso salarial para os agentes, a Confederação considera que esta é uma atribuição de Sindicato ou Federação da categoria, podendo ser regulamentada por meio de legislação infraconstitucional, não cabendo à Constituição Federal fazê-la, ao contrário do proposto pela PEC.

    A CNM ainda destaca que, de acordo com o atual modelo implementado, a União é responsável pela transferência de incentivos financeiros destinados a manutenção dos programas, porém a remuneração dos ACS e ACE é de responsabilidade dos municípios. A observação é feita por um motivo: as contratações formais e todo ônus decorrente da contratação destes agentes encontra-se como uma obrigação municipal.


    Com a finalidade de preservar a autonomia municipalista – artigo 18 da Constituição Federal de 1988 – e zelar pela qualidade da gestão municipal do SUS, a CNM não concorda com a proposta apresentada na PEC 323/2009. Segundo a entidade, os municípios são os grandes responsáveis pelos resultados obtidos com o Saúde da Família, sendo necessário que a União apresente uma proposta definitiva para o funcionamento do Programa, sem onerar mais ainda o ente municipal.

    PSF e PACS
    O Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) são estratégias de atenção básica em saúde implantadas pelo governo federal, mas executadas pelos municípios brasileiros. São eles, como já foi citado na reportagem, os responsáveis pela contratação e o ônus trabalhista das equipes, vinculadas ao município pela Consolidação das Leis Trabalhistas ou pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais.


    O financiamento dos programas deve ser feito a partir de recursos da União, dos estados e dos municípios. Estes últimos, vale citar, respondem pela maior parcela dos investimentos – para 2009, por exemplo, são estimados R$ 8,4 bilhões do orçamento próprio dos municípios, contra R$ 3,9 bilhões da União, que serão destinados à manutenção do PSF e do PACS. A estimativa foi realizada pela área técnica da CNM, com base no número de equipes e o valor médio de cada equipe.


    As normas do governo federal previstas na Portaria do Ministério Saúde 648/2006, estabelecem que os recursos podem ser investidos em serviços relacionados à manutenção dos Programas e da atenção básica de saúde, isto é, não devem ser destinados apenas ao pagamento de salários e remunerações de profissionais de saúde.


    Mais um ponto importante a ser destacado: o valor do incentivo por ACS, atualizado em 2008 pelo Ministério da Saúde, é de R$ 581,00 o equivalente a 1,2 salários mínimos. O valor é inferior à quantia – dois salários mínimos - citada pelo deputado Valtenir.
    Postado por Eliseu Lima acs às 12:22:00
    Marcadores: Da Agência Câmara, Eliseu Lima acs e Laizo foto

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