Nosso Objetivo

Minha foto
Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciais, na Defesa dos Direitos e dos Interesses gerais da categoria profissional de Agentes de Saúde Ambiental e Combate de Endemias, bem como os interesses individuais de seus associados.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Diário Oficial - Prefeitura do Recife Edição 114 de 22/09/2001


22/Set/2001 :: Edição 114 ::

Cadernos do Poder Executivo

Poder Executivo
prefeito: Joao Paulo Lima e Silva


DECRETO DE Nº 18.952 A 18.959 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

DECRETO Nº 18.952 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Autoriza a contratação temporária de 42 instrutores-supervisores para atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV da LOM e o art.1º, IV, DA Lei 15.612 e considerando:

a) A intenção da Secretaria de Saúde do Município do Recife de ampliar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, visando a atender 70% (setenta por cento) da população recifense;

b) Que os serviços desenvolvidos pelos Agentes Comunitários de Saúde necessitam de supervisão e orientação, de modo a atender da melhor forma possível a população do Recife;

c) Que, para a expansão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, o trabalho de supervisão torna-se imprescindível ao mapeamento da área, à contagem dos domicílios, ao dimensionamento do número de microáreas e de Agentes Comunitários de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de 42 instrutores-supervisores, para atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º A remuneração mensal destinada aos ocupantes do referido cargo será de R$1.800 (um mil e oitocentos reais).

Art. 3º O regime de contratação será a contratação temporária por excepcional interesse público previsto na Lei nº 15.612, de 21 de março de 1992.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de setembro de 2001

João Paulo Lima e Silva
Prefeito

DECRETO Nº 18.953 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Abre crédito suplementar
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 7º e 13 da Lei nº 16.604, de 04 de dezembro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
4001.08.243.130.2.523 - Concessão de Auxílio-Refeição aos Servidores em
Expediente fora do Horário Normal
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000
TOTAL 15.000
======

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
4001.08.243.094.2.585 - Apoio Técnico-Financeiro às ONGs que atendem às Crianças e Adolescentes
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 15.000
TOTAL 15.000
======
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de Setembro de 2001

João Paulo Lima e Silva
Prefeito

Tânia Bacelar de Araújo
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

Reginaldo Muniz Barreto
Secretário de Finanças

Maurício Rands Coelho Barros
Secretário de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 18.954 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Abre crédito suplementar
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 7º, 8º e 13 da Lei nº 16.604, de 4 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões reais ) destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2002 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2002.15.452.037.2.806 - Atividades a cargo da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
3.3.13.44 - Subvenções Econômicas 2.000.000
TOTAL 2.000.000
========

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação da Participação no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação - ICMS verificado no presente exercício, de acordo com a seguinte classificação:

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00

1000.00.00 - Receitas Correntes
1722.01.01 - Participação no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 2.000.000

TOTAL 2.000.000

Art. 3º Fica aberto ao orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões reais ) destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5002.15.452.212.2.539 - Recuperação e Manutenção de Praças, Áreas Verdes e Equipamentos de Lazer
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000
5002.15.451.212.2.541 - Conservação de Avenidas, Ruas e Passeios
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000
TOTAL 2.000.000
========

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de Setembro de 2001

João Paulo Lima e Silva
Prefeito

Tânia Bacelar de Araújo
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

Reginaldo Muniz Barreto
Secretário de Finanças

Maurício Rands Coelho Barros
Secretário de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 18.955 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Abre crédito suplementar
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 7º e 13 da Lei nº 16.604, de 04 de dezembro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2002 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2002.15.452.037.2.806 - Atividades a cargo da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
3.3.13.44 - Subvenções Econômicas 384.000
TOTAL 384.000
=======

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2002 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2002.15.452.037.2.816 - Obrigações com a Folha de Pagamento dos Servidores a cargo da EMLURB
3.1.13.44 - Subvenções Econômicas 384.000
TOTAL 384.000
=======

Art. 3º Fica aberto ao orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5002.11.331.132.2.514 - Concessão de Seguro Saúde aos Servidores do Órgão
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 459.000
5002.15.452.130.2.523 - Concessão de Auxílio-refeição aos Servidores em Expediente fora do Horário Normal
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000
5002.15.452.212.2.539 - Recuperação e Manutenção de Praças, Áreas Verdes e Equipamentos de Lazer
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000
TOTAL 984.000
=======

Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5002.11.331.135.2.503 - Contribuições para o PASEP
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 200.000
5002.15.452.025.2.513 - Coordenação dos Serviços de Conservação e Manutenção da Cidade
3.3.90.30 - Material de Consumo 400.000
5002.09.271.105.2.534 - Parcelamento de Obrigações Patronais
3.1.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 200.000
3.1.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 100.000
3.1.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 84.000
TOTAL 984.000
=======

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de Setembro de 2001

João Paulo Lima e Silva
Prefeito

Tânia Bacelar de Araújo
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

Reginaldo Muniz Barreto
Secretário de Finanças

Maurício Rands Coelho Barros
Secretário de Assuntos Jurídicos

José Ailton de Lima
Secretário de Serviços Públicos

DECRETO Nº 18.956 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Abre crédito suplementar
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 7º e 13 da Lei nº 16.604, de 4 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5002.15.451.212.2.541 - Conservação de Avenidas, Ruas e Passeios
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000
TOTAL 300.000
=======

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5002.15.451.212.2.542 - Conservação de Viadutos, Pontes e Similares
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000
TOTAL 300.000
=======

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de Setembro de 2001

João Paulo Lima e Silva
Prefeito

Tânia Bacelar de Araújo
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

Reginaldo Muniz Barreto
Secretário de Finanças

Maurício Rands Coelho Barros
Secretário de Assuntos Jurídicos

José Ailton de Lima
Secretário de Serviços Públicos

DECRETO Nº 18.957 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Abre crédito suplementar
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 7º e 13 da Lei nº 16.604, de 04 de dezembro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1201 - Gabinete do Secretário
1201.23.691.024.2.159 - Supervisão e Coordenação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria 180.000
1201.23.121.017.2.260 - Dinamização de Pólos Estruturados da Economia Recifense
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000
TOTAL 330.000
=======

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1201 - Gabinete do Secretário
1201.11.334.146.2.257 - Democratização do Acesso ao Crédito
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 150.000
1201.11.363.163.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 180.000
TOTAL 330.000
=======

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de Setembro de 2001

João Paulo Lima e Silva
Prefeito

Tânia Bacelar de Araújo
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

Reginaldo Muniz Barreto
Secretário de Finanças

Maurício Rands Coelho Barros
Secretário de Assuntos Jurídicos

Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
Secretário de Desenvolvimento Econômico

DECRETO N° 18.958/2001
EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°., alínea I do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis descritos abaixo, localizados na Av. Caxangá, no bairro do Cordeiro.

I - Faixa de terreno com 115,00m2 , pertencente ao imóvel nº 1448;
II - Área total de terreno, pertencente ao imóvel nº 1456;
III - Faixa de terreno com 17,62m2 , pertencente ao imóvel nº 1480.

Art. 2° - Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à Implantação das obras viárias da IIIª Perimetral.

Art. 3º - As despesas decorrentes destas desapropriações correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 4701.15.451.204.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.

Art. 4° - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.

Art. 5º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, Entidade da Administração Indireta do Município da Recife, fica autorizada na forma da legislação pertinente, promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de Setembro de 2001.

João Paulo Lima e Silva
Prefeito

Maurício Rands Coelho Barros
Secretário de Assuntos Jurídicos

Tânia Bacelar
Secretária de Planejamento

DECRETO Nº 18.959 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
EMENTA: Autoriza a contratação temporária de Agentes de Saúde Ambiental e Agentes Operacionais de Apoio.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e o art. 1º, inciso IV, da lei 15.612, e considerando:

a)a elaboração, pela Secretaria de Saúde, do Projeto de Agentes de Saúde Ambiental inspirado em uma nova concepção de abordagem do problema concernente às grandes endemias urbanas, buscando tornar mais efetivas as ações já desenvolvidas no sentido de atingir o controle destas endemias que assolam o Recife;

b)que para a implantação, com êxito, do referido Projeto é necessária a contratação de 768 (setecentos e sessenta e oito) Agentes de Saúde Ambiental, para atuação direta junto à comunidade, e 81 (oitenta e um) Agentes Operacionais de Apoio;

c)a urgência na implantação de programa e o excepcional interesse público envolvido, por se tratar da saúde e do bem-estar dos utentes municipais;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a contratação pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por até igual período, de 768 (setecentos e sessenta e oito) Agentes de Saúde Ambiental e de 81 (oitenta e um) Agentes Operacionais de Apoio, para integrarem o Projeto de Agentes de Saúde Ambiental.
Art. 2o A remuneração mensal, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será a seguinte:

I - Agente de Saúde Ambiental - R$ 300,00 (trezentos reais);
II- Agente Operacional de Apoio - R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 3o O regime jurídico do vínculo funcional é a contratação temporária por excepcional interesse público previsto do art. 63, inciso IX da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1o, Inciso I e IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992.

Art. 4o Fica delegada ao Secretário de Saúde, na forma do Parágrafo único do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, competência para firmar os contratos de que trata este Decreto.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de setembro de 2001.

João Paulo Lima e Silva
Prefeito

Maurício Rands
Secretário de Assuntos Jurídicos

Luís Cláudio Silva
Secretário de Saúde em Exercício

Nenhum comentário:

Postar um comentário