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Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciais, na Defesa dos Direitos e dos Interesses gerais da categoria profissional de Agentes de Saúde Ambiental e Combate de Endemias, bem como os interesses individuais de seus associados.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Diário Oficial - Prefeitura do Recife Edição 115 de 25/09/2001


25/Set/2001 :: Edição 115 ::

Cadernos do Poder Executivo

Secretaria de Saúde
Humberto Costa


PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE SAUDE AMBIENTAL

PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Elizabeth Cavalcanti Jales
Tereza Maciel Lyra
Vilma Abadie Guedes

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
COVEST - COPSET (Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos - FADURPE)
Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - CEP 52.010-120
Fone: (0XX81) 3231.4000 - Fax: (0XX81)32314232 - Recife - PE

CALENDÁRIO

ITEM DATA EVENTO
01 26/09 a 04/10/01 Inscrições
02 15/10 a 18/10/01 Entrega de Cartão de Inscrição
03 21/10/01 Prova Escrita/Objetiva
04 29/10/01 Resultado da Prova Escrita/Objetiva

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE
PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL

EDITAL
O Secretário de Saúde do Recife torna público que, conforme o Decreto nº 18.959 de 21 de setembro de 2001, será realizado nesta cidade do Recife processo seletivo para contratação por tempo determinado, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, de 768 Agentes de Saúde Ambiental distribuídos nos diversos distritos sanitários(ANEXO 1), para atuação junto a comunidade a qual serão vinculados, e sob a qual terão responsabilidades, na identificação, prevenção e minimização dos riscos ambientais à saúde humana.

O programa abrangerá toda a cidade, porém o quantitativo de Agentes de Saúde Ambiental por bairro será variável, em função dos riscos ambientais do mesmo. A implantação do programa se dará de forma progressiva, por toda a extensão da cidade.
O processo seletivo será realizado separado e distintamente para cada distrito sanitário, e será de responsabilidade da FADURPE/COVEST-COPSET.

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL - ASA
§Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto à comunidade, ou seja, orientações individuais e coletivas quanto às práticas domésticas rotineiras de prevenção de fatores de riscos ambientais que causam doenças e de outros agravos à saúde da população;
§Identificar, na comunidade e nos domicílios, a presença de fatores de riscos biológicos:
-Criadouros de vetores invertebrados de endemias (Aedes, Culex, Flebótomos, etc.);
-Infestação por animais sinantrópicos (roedores, quirópteros, pombos, etc.);
-Infestação e risco de acidentes, por animais peçonhentos (escorpiões e outros aracnídeos, serpentes, etc.)
-Presença de animais errantes (não domiciliados), potenciais hospedeiros e reservatórios de zoonoses;
§Identificar, na comunidade e nos domicílios, a presença de fatores de riscos não biológicos:
-Riscos de desastres naturais (deslizamentos de barreiras, enchentes, alagamentos, etc.);
-Acidentes por produtos perigosos dispostos no meio ambiente;
-Riscos referentes à qualidade da água e do solo;
-Contaminantes do ar, da água e do solo;
-Destino dos resíduos sólidos (lixo) e líquidos (esgotos);
§Coletar amostras de água e de efluentes para análise laboratorial;
§Avaliar a concentração de cloro residual na água da rede pública de distribuição;
§Identificar e avaliar as fontes alternativas de abastecimento de água;
§Monitorar o funcionamento dos sistemas de esgotamento sanitário implantados nas comunidades;
§Identificar e monitorar o funcionamento dos sistemas alternativos de esgotamento sanitário;
§Identificar irregularidades na coleta do lixo;
§Monitorar o acondicionamento e coleta do lixo doméstico e não doméstico;
§Realizar pesquisa larvária para levantamento de índices;
§Executar vigilância entomológica (monitoramento de armadilhas);
§Identificar, tratar, notificar, cadastrar e eliminar criadouros domésticos de vetores de endemias (Aedes, Culex, Flebótomos, etc.) com ênfase no controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.)
§Executar o tratamento focal com biocidas como medida complementar ao controle mecânico;
§Identificar criatórios domésticos (cães, gatos, porcos, cavalos, etc.) e avaliar as condições higiênico-sanitárias e riscos potenciais à saúde da população circunvizinha;
§Notificar agressões por animais;
§Notificar acidentes por animais peçonhentos;
§Notificar casos de animais suspeitos de zoonoses;
§Localizar casos de abandono de tratamento profilático anti-rábico pós exposição;
§Realizar vacinação de animais domésticos (cães e gatos) contra raiva animal;
§Notificar e intermediar soluções sobre denúncias e queixas da população, referentes a fatores ambientais de agravos à saúde;
§Realizar o reconhecimento geográfico e manter atualizados os mapas, croquis e outras informações ( número de imóveis, novas ruas, pontos estratégicos etc. ) de sua área de atuação.
§Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários propostos;
§Manter o fluxo de informações proposto.
§Realizar censo e manter atualizadas as informações sobre animais domésticos em sua área de atuação.
1 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.1Dentro deste manual, encontra-se, solto, um conjunto de duas vias do formulário de inscrição, o qual deve ser preenchido após a leitura de todas as instruções deste manual.
1.1.1 O conjunto de duas vias do formulário de inscrição deve ser preenchido à máquina ou em letra de forma, somente após a leitura cuidadosa de todas as informações abaixo relacionadas.
1.1.2Ao preencher o formulário de inscrição, exerça pressão na caneta, para que o carbono registre as informações na 2a via. Não serão aceitos formulários rasurados ou preenchidos de forma incompleta.
1.1.3Para evitar erros, utilize primeiro o modelo (borrão) que se encontra na última página deste manual. No preenchimento do formulário, registre uma letra em cada quadrícula, deixando uma quadrícula em branco, entre as palavras consecutivas. Comece o preenchimento a partir da primeira quadrícula da esquerda.
1.2[Campo 1] Nome do Candidato
O campo 1 compreende 38 quadrículas. Antes de preenchê-lo, conte o número de letras de seu nome e verifique se há necessidade de abreviar algum sobrenome. Não abrevie o primeiro nem o último nome.
1.3[Campo 2] - Documento de Identidade
Preencha o primeiro bloco de quadrículas com o número de sua carteira de identidade, o segundo com o órgão expedidor (Tabela nº 1) e o terceiro bloco com a sigla do estado que a expediu (Tabela nº 2).
EXEMPLO:



J

o

s

é


f

a

u

s

t

i

n

o


s

o

u

z

a







EXEMPLO:







DOCUMENTO DE IDENTIDADE


ORGÃO EXPEDIDOR


ESTADO




3

9

8

7

2

5


s

s

p


a

l







EXEMPLO:


TABELA No 1

CODIFICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR

DE

DOCUMENTO DE IDENTIDADE




CÓD.

ÓRGÃO EXPEDIDOR



MEX

Ministério do Exército



MAE

Ministério da Aeronáutica



MMA

Ministério da Marinha



PMP

Polícia Militar



PFE

Polícia Federal



SSP

Secretaria de Segurança Pública



SDF

Secretaria de Defesa Social



ZZZ

Outras








TABELA No 2

CODIFICAÇÃO DOS ESTADOS E TERRITÓRIOS DA UNIÃO




CÓD.

ESTADO

CÓD.

ESTADO



AC

Acre

PB

Paraíba



AL

Alagoas

PE

Pernambuco



AM

Amazonas

PI

Plauí



AP

Amapá

PR

Paraná



BA

Bahia

RJ

Rio de Janeiro



CE

Ceará

RN

Rio Grande do Norte



DF

Distrito Federal

RO

Rondônia



ES

Espírito Santo

RR

Roraima



GO

Goiás

RS

Rio Grande do Sul



MA

Maranhão

SC

Santa Catarina



MG

Minas Gerais

SE

Sergipe



MS

M. G. Sul

SP

São Paulo



MT

Mato Grosso

TO

Tocantins



PA

Pará










1.4 [Campo 3] - Sexo
Assinale com x a quadrícula correspondente a M para masculino ou F para feminino.
1.5 [Campo 4] - Data de Nascimento.
Indique dia, mês e ano do seu nascimento.
1.6 [Campo 5] - Candidato Portador de Deficiência
Assinale com x a quadrícula correspondente ao código indicativo de sua deficiência.
1.7 [Campo 6] - Agência
Não preencher
1.8 [Campo 7] - Distrito Sanitário
O candidato poderá se inscrever em apenas um Distrito. Para isto, assinale com um x ao lado do Distrito ao qual deseja concorrer.
1.9 [Campo 8] - Possui Curso Técnico em Saneamento
Assinale com um x se possui curso técnico em saneamento.
1.10 [Campo 9] - Endereço para Correspondência (durante a seleção)
Informe seu endereço, acompanhado de um número telefônico, para eventuais contatos. Se houver alteração no seu endereço, o candidato deverá comparecer à Secretaria de Saúde para fazer a devida atualização.
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os requisitos para inscrição no processo seletivo são os seguintes:
a)Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)Estar quite com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino;
c)Ter idade mínima de dezoito anos;
d)Possuir comprovadamente escolaridade de ensino médio completo.
2.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar no ato do contrato que satisfaz aos requisitos constantes do subitem 2.1.
2.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 2.1 serão exigidos apenas dos candidatos contratados.
3 PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas, no período de 26/09 a 04/10/2001, nas agências credenciadas dos Correios (ANEXO 2).
3.2 A agência reterá o Formulário de Inscrição, primeira via, dando ao candidato a Segunda via autenticada: Se a inscrição estiver sendo feita por procurador, este entregará a procuração e a cópia xerox da identidade do candidato, devendo, igualmente, fazer a própria identificação.
3.3 O candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$13,00 (treze reais). A taxa, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.
3.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
3.5 O pagamento feito em cheque sem provisão de fundos implicará na anulação da inscrição.
3.6 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, nem, em nenhuma hipótese, a devolução da importância paga.
3.7 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do Edital.
3.8 Da Regularidade e Aceitação das Inscrições
3.8.1 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais ou em desacordo com as normas constantes no Edital e neste Manual.
3.8.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Distrito Sanitário.
3.9 Da Confirmação da Inscrição
3.9.1 O candidato receberá o Cartão de Inscrição, na sede da COVEST rua Amaury de Medeiros 206, Derby - Recife - PE, no período de 15/10 a 18/10/2001. Este Cartão é imprescindível para a realização das provas e, ao recebê-lo, o candidato deverá verificar se estão corretas todas as informações nele contidas.
3.9.2 Caso haja qualquer inexatidão nas informações, o candidato deverá, no ato, solicitar a devida correção.
3.10 Da Participação de Candidatos Portadores de Deficiência
3.10.1 Aos candidatos portadores de deficiência, estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.10.2 O candidato portador de deficiência física deverá indicar na ficha d inscrição o tipo e o grau de sua deficiência.
3.10.3 O candidato deficiente visual (cego ou amblíope), motor e/ou auditivo deverá solicitar atendimento especial, no período de inscrição, na sede da Covest, especificando o tipo de deficiência de que é portador, e o cargo em que se inscreveu. Os que não o fizerem no prazo mencionado ficarão impossibilitados de realizarem as provas.
3.10.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente ao corpo 24.
3.10.5 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
4 RECEBIMENTO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deverá comparecer na COVEST-COPSET - Rua Amaury de Medeiros 206, Derby - Recife, no período de 15/10 a 18/10/2001, no horário das 9 às 17 horas, para recebimento do Cartão de Inscrição, que será entregue mediante apresentação de documento oficial de identidade e formulário de inscrição, devidamente autenticado, e da assinatura de protocolo de recebimento. Nesta ocasião o candidato deverá fazer a entrega de uma foto recente (3x4 ou 2x2). O cartão de inscrição deverá ser assinado na presença do entregador. Em hipótese alguma este documento poderá ser entregue ao procurador do candidato, mesmo que este tenha assinado o Formulário de inscrição.
4.2 No ato do recebimento do Cartão de Inscrição, o candidato deverá:
a)conferir imediatamente, e com o máximo cuidado, todos os dados do seu Cartão de Inscrição;
b)se constatado erro, solicitar a emissão, sem ônus, de um novo Cartão;
c)aquele que deixar de receber o Cartão estará eliminado do Processo Seletivo.
5 DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA E DE TÍTULO
5.1 Todos os candidatos se submeterão à Prova Escrita/Objetiva que será elaborada de acordo com os programas constantes deste Edital (ANEXO 3).
5.2 Será atribuída à Prova Escrita/Objetiva nota de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos.
5.3 A Prova Escrita/Objetiva constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas e terá as seguintes características:
Conterá 45 (quarenta e cinco) questões, valendo cada questão 2,0 (dois pontos), sendo: Português (15 questões), Matemática (10 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões).
5.4 A prova Escrita/Objetiva, com questões do tipo múltipla escolha, será realizada em data, horário e local que constarão do Cartão de Inscrição. A prova Objetiva terá a duração de 03 (três) horas; o candidato não poderá ultrapassar este tempo, após o qual a prova será recolhida pelos fiscais da sala.
5.5 Ao término da prova o candidato devolverá à mesa de fiscalização a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.
5.6 O candidato só poderá sair da sala 2 (duas) horas após o início da prova.
5.7 Após resolver as questões da prova Escrita/Objetiva, o candidato deverá marcar as respostas na folha de leitura óptica, conforme modelo no ANEXO 5. A folha de leitura óptica é o documento oficial para correção. O caderno de prova apenas servirá como rascunho.
5.8 São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.9 Não será permitida qualquer consulta, nem o uso de máquina calculadora, equipamentos eletrônicos de comunicação, códigos ou similares.
5.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova Escrita/Objetiva, com antecedência de sessenta (60) minutos do horário fixado no Cartão de Inscrição e aferido segundo o sistema hora certa da TELEMAR, munido de caneta esferográfica preta, cartão de inscrição e carteira de identidade. OS CANDIDATOS NÃO TERÃO ACESSO AOS LOCAIS DE PROVAS SEM OS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS.
5.11 Em nenhuma hipótese será permitida a realização da prova em locais diferentes daqueles definidos no Cartão de Inscrição dos candidatos, qualquer que seja o motivo.
5.12 Não haverá segunda chamada da Prova. A ausência ou retardamento por qualquer motivo alegado pelo candidato, implicará automaticamente sua eliminação do processo seletivo.
5.13 A Prova de Título constará da apresentação do título de Técnico em Saneamento (nível médio).
5.14 Será atribuída pontuação 10 (dez), na Prova de Título, ao candidato que apresentar o título.
5.15 O título a que se refere o subitem 5.13 deverá ter sido expedido por instituição credenciada pelo Poder Público.
5.16 O candidato que não apresentar o título terá atribuição de 0 (zero) pontos na Prova de Título.
5.17 O título deverá ser entregue em fotocópia, devidamente autenticada, no período de 15/10 a 18/10/2001, no horário das 09 às 17 horas, na sede da COVEST -COPSET (Rua Amaury de Medeiros, 206 - Derby - Recife - PE)
6 APROVAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1Serão considerados aprovados para os Cargos em Seleção os candidatos não eliminados.
6.2 O argumento de classificação será a pontuação obtida na prova escrita/objetiva somada a pontuação da Prova de Título, perfazendo no máximo 100 (cem) pontos.
6.3 Os candidatos aprovados serão classificados por Distrito Sanitário, em conformidade com a sua opção, em ordem decrescente do Argumento de Classificação.
6.4 Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios sucessivamente:
a) maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita/objetiva.
b) residência em bairro do Distrito Sanitário que optou.
c) Menos idoso.
6.5 Os portadores de deficiência, quando houver, serão classificados em listagem separada e convocados para contratação nas vagas existentes e a eles reservadas, devendo submeter-se a perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto a deficiência ou não e grau de deficiência capacitante para o exercício das atribuições de Agente de Saúde Ambiental.
6.6 A relação oficial dos classificados será divulgada nos Distritos Sanitários (ANEXO 4), na Secretaria de Saúde do Recife e na sede da COVEST-COPSET; no dia 29/10/2001.
7 DOS RECURSOS
7.1 Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à COVEST-COPSET 48(quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do gabarito da prova escrita/objetiva que será afixado às 9 horas do dia 22/10/2001 na sede da COVEST.
7.2 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer juntamente com a divulgação do resultado do processo seletivo.
7.3 O recurso visará, exclusivamente, a impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao programa na prova escrita/objetiva.
7.4 Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões.
7.5 Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das provas.
7.6 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega na COVEST-COPSET.
8 ELIMINAÇÃO
8.1 Estarão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que:
a) Faltarem à Prova Escrita/Objetiva;
b) Não obtiverem um mínimo de 40 (quarenta) pontos na Prova Escrita/Objetiva;
9 CONTRATAÇÃO
9.1 A classificação neste processo seletivo não gera direito a contratação.
9.2 As vagas serão preenchidas por Distritos Sanitários, em bairros, de acordo com a definição de prioridades na implantação do programa.
9.3 A contratação será feita por um período determinado de 6 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, conforme interesse da Secretaria de Saúde.
9.4 No caso de restarem vagas em algum Distrito, estas serão preenchidas por candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação e considerando o Distrito de maior proximidade geográfica, implicando na expressa renuncia à opção de Distrito anteriormente feita.
9.5 Os portadores de deficiência serão classificados em listagens separadas e convocados para a admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto a deficiência, ou não, e suas condições para o exercício da atividade.
9.6 O candidato contratado realizará uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções e exigências e o compromisso, por parte do candidato, de aceitar as condições do Processo Seletivo, como se acham estabelecidas neste Edital.
10.2 Será excluído do processo, por ato da Entidade Organizadora FADURPE/COVEST-COPSET o candidato que:
a) cometer incorreção ou descortesia para com qualquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo;
b) durante a realização da prova, for surpreendido na posse de material não autorizado, ou comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;
c) apresentar-se após o horário estabelecido, aferido segundo o sistema hora certa da TELEMAR;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;
e) não devolver, integralmente, o material recebido;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) prestar informações inverídicas.
10.3 Com vistas à segurança do processo seletivo, a Comissão Organizadora poderá filmar, fotografar ou colher impressão digital dos candidatos.
10.4 Verificado em qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, sua inscrição será cancelada, e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.
10.5 Os itens do Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, até a data de início da entrega dos cartões de inscrição, mediante a retificação em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município.
10.6 Os casos omissos com relação à realização deste Processo Seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Saúde do Recife, observadas as normas legais vigentes e aplicáveis à espécie e à data da publicação do Edital.
ANEXO 1

Atividade

Escolaridade

Distrito Sanitário

Vagas

Classificados



Não def

Def

Não def

Def





agente

de saúde

ambiental




ensino

médio

completo

ds i

66

4

132

8



ds ii

114

6

228

12



ds iii

140

8

280

16



ds iv

107

6

214

12



ds v

102

6

204

12



ds vi

198

11

396

22






Distrito Sanitário

bairros de atuação



Distrito

Sanitário I

Boa Vista, Cabanga, Coelhos, Ilha de Joana Bezerra, Paissandu, Recife, Santo Amaro, Santo Antônio, São José, Soledade



Distrito

Sanitário II

Água Fria, Alto Santa Terezinha, Arruda, Beberibe, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Campina do Barreto, Campo Grande, Dois Unidos, Encruzilhada, Fundão, Hipódromo, Linha do Tiro, Peixinhos, Porto da Madeira, Porto de Parada, Rosarinho, Torreão





Distrito

Sanitário

Aflitos, Alto do Mandu, Alto José do Pinho, Apipucos, Brejo de Guabiraba, Casa Amarela, Casa Forte, Córrego do Jenipapo, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Guabiraba, Jaqueira, Macaxeira, Monteiro, Morro da Conceição, Nova Descoberta, Pan Ferro, Parnamirim, Passarinho, Poço, Santana, Sítio dos Pintos, Tamarineira, Vasco da Gama



Distrito

Sanitário IV

Caxangá, Cidade Universitária, Cordeiro, Engenho do Meio, Ilha do retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Torrões, Várzea, Zumbi



Distrito

Sanitário V

Afogados, Areias, Barro, Bongi, Caçote, Coqueiral, Curado, Estância, Jardim São Paulo, Jiquiá, Mangueira, San Martin, Sancho, Tejipió, Totó



Distrito

Sanitário VI

Boa Viagem, Brasília Teimosa, cohab – Ibura de Cima, Ibura, Imbiribeira, ipsep, Jordão, Pina




anexo 2



relação das agências dos correios que farão inscrições dos Agentes de Saúde Ambiental





AC

Aeroporto dos Guararapes

Praça Ministro Salgado Filho, s/n



AC

Boa Viagem

Av. Conselheiro Aguiar, 4955



AC

Casa Amarela

Rua Padre Lemos, 498



AC

Encruzilhada

Av. João de Barros, 1912



AC

Maciel Pinheiro

Rua Gervásio Pires, 252



AC

Marquês de Olinda

Av. Marquês de Olinda, 262



AC

Padre Carapuceiro

Rua Padre Carapuceiro, 777 – BVS - 08 4 etapa



AC

Paulo Bregaro

Av. General San Martin, 1083



AC

Shopping Recife

Rua Padre Carapuceiro, 777 – lj 77



ACF

Aflitos

Av. José Clementino, 106



ACF

Afogados

Praça da Paz, 16



ACF

Areias

Av. Dr José Rufino, 1295



ACF

Arraial

Estrada do Arraial, 4237 – lj B



ACF

Arruda

Av. Beberibe, 1888 – lj 05 e 06



ACF

Beberibe

Rua Dr João Asfora, 82



ACF

Casa Forte

Av. 17 de Agosto, 1298



ACF

Caxangá

Av. Caxangá, 174



ACF

Centro de Convenções

Edf. Centro de Convenções, lj 19



ACF

Conselheiro Aguiar

Av. Conselheiro Aguiar, 2775



ACF

Graças

Av. Joaquim Nabuco, 280 – lj 06



ACF

Imbiribeira

Av. Mascarenhas de Moraes, 2314



ACF

Iputinga

Av. Caxangá, 3563



ACF

Jjean Emile Favre

Rua Jean Emile Favre, 1414



ACF

Madalena

Av. Visconde de Albuquerque, 913 – lj 1



ACF

Norte

Rua Dr. José Maria, 379



ACF

Paula Santos

Rua Ernesto de Paula Santos, 1277



ACF

Pina

Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 1818 – lj 2



ACF

Prado

Rua Carlos Gomes, 666 – A



ACF

Riachuelo

Rua do Riachuelo, 184 – lj 4



ACF

Santa Rita

Rua Cais de Santa Rita, 30



ACF

Santo Amaro

Av. Cruz Cabugá, 449



ACF

São José

Rua 24 de Maio, 59



ACF

Tamarineira

Estrada do Arraial, 2501 – lj 3



ACF

Várzea

Rua Azeredo Coutinho, 357





ANEXO 3

PROGRAMA PARA SELEÇÃO PÚBLICA DOS AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL:
PORTUGUÊS:
1.Interpretação de textos, em prosa e de textos poéticos, para identificar:
-O tema central do texto
-Informações ou idéias presentes no texto
-Relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos.
-Relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos)
2.Ortografia, acentuação de palavras e uso de maiúsculas e minúsculas.
3.Recursos do sistema de pontuação vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação.
4.Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.
5.Conjugação de verbos regulares e irregulares
6.Conjunção
7.Concordância e regência: verbal e nominal
8.Crase
9.Sentido de radicais, prefixos e sufixos.
MATEMÁTICA:
1.Números naturais
2.Sistema de numeração decimal
3.Números racionais
4.Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão
5.Grandezas e medidas
6.Formas geométricas: ângulo, triângulo, quadrilátero, polígono e círculo
7.Leitura e interpretação de gráficos e tabelas
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.O SUS: princípios, diretrizes e organização;
2.Conceitos básicos: endemia, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade;
3.Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão das mesmas, principais sintomas e medidas preventivas;
4.Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão das mesmas, principais sintomas e medidas preventivas;
5.Outras doenças de importância (as zoonoses: leptospirose, raiva, leishmaniose): vias de transmissão, principais sintomas, medidas preventivas;
6.Biologia e controle de roedores, morcegos, escorpiões e outros animais peçonhentos;
7.Problemas ambientais causados pelo acúmulo de lixo;
8.Problemas relacionados ao esgotamento sanitário;
9.Qualidade e proteção da água de consumo humano e ambiental;
10.Educação sanitária e ambiental;
11.Vacinas - conceitos , conservação e vias de administração.

ANEXO 4



Distritos Sanitários

Endereços



D S I

Av. Guararapes, 233, 4º andar



D S II

Av. Beberibe, 1020 – Arruda



D S III

Rua Fernando de Souza Caeté, 301 – Casa Amarela



D S IV

Rua Cantora Clara Nunes, s/n, Vila Santa Luzia – Torre



D S V

Rua Augusto Wanderley Filho, 101 – Afogados



D S VI

Av. Senador Robert Kennedy, 350 – IPSEP

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