Nosso Objetivo

Minha foto
Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciais, na Defesa dos Direitos e dos Interesses gerais da categoria profissional de Agentes de Saúde Ambiental e Combate de Endemias, bem como os interesses individuais de seus associados.

terça-feira, 28 de abril de 2009

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEP. MAURICIO RANDS CRIARÁ PISO NACIONAL PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Assunto: PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEP. MAURICIO RANDS CRIARÁ PISO NACIONAL PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUERIMENTO
(DO SR. MAURÍCIO RANDS)
Requer o envio ao Poder Executivo, através do
Ministério da Saúde, de Indicação para sugerir a
apresentação de projeto de lei que estabeleça o Piso
Salarial Nacional dos agentes comunitários de saúde
e agentes de combate às endemias.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 113, inciso I e §1º do Regimento Interno, seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, na qual é sugerido o envio por parte do Ministério da Saúde de projeto de lei que estabeleça piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pelos motivos ali detalhados.
.
INDICAÇÃO Nº , DE 2009.
(Do Sr. MAURÍCIO RANDS)
Sugere a adoção de Piso Salarial Nacional para
os agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias.
Senhor Ministro da Saúde:
A Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um marco no reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Tais profissionais são de extrema importância para a manutenção e ampliação de programas como os de saúde da família, sendo os mesmos esteio do próprio Sistema Único de Saúde.
Assim como recentemente obtivemos uma grande vitória na valorização de nossos professores, estabelecendo o Piso Nacional do Magistério, originado a partir de um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, competente para tal, estamos sugerindo a este conceituado Ministério o envio de Projeto de lei que estabeleça o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não inferior a 2 (dois) salários mínimos. Como é ciência de todos, apesar das lutas e recentes conquistas dos ACSs e ACEs, seus vencimentos são, na maioria dos municípios, básicos e insuficientes, descolado da realidade de esforço e adversidade com que tais profissionais excercem suas funções, e muitas vezes o valor final do salário é até inferior ao mínimo legal, após descontos.
Certos da atenção que o caso requer, agradeço antecipadamente às providências a serem tomadas por parte desse Ministério. Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado MAURÍCIO RANDS – PT/PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário